Roraima: Policia Federal terá de filmar provas de aptidão física em concursos
Sexta Feira, 14 de Novembro de 2014
A juíza federal da Segunda Vara Federal de Seção Judiciária do Estado de Roraima determinou que a União promova a gravação em vídeo dos futuros exames de aptidão física que constituam etapa do concurso para provimento dos cargos da Polícia Federal. A União também deve permitir o acesso público ao local onde são realizados os referidos exames. A decisão vale somente para o Estado de Roraima.
A sentença foi proferida após a análise deação civil pública ajuizada pelo MinistérioPúblico Federal em virtude de algumas irregularidades constatadas durante a realização do último certame promovido pela Polícia Federal, dentre as quais o impedimento para que os candidatos tivessem acesso às marcações e índices alcançados durante a prova de aptidão física.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União à obrigação de gravar em vídeo os exames de aptidão física que constituam etapa eliminatória e/ou classificatória nos futuros concursos a serem ofertados para provimento dos cargos da Polícia Federal. Solicitou também a imposição de garantia do acesso público ao local de prova física. Por fim, pediu que “sejam estabelecidos previamente todos os parâmetros de realização das provas”.
A magistrada concordou parcialmente com os pedidos feitos pelo MPF. Com relação ao requerimento para que todos os parâmetros sejam estabelecidos previamente, a magistrada não conheceu do pedido. “A administração pública, ao deflagrar processo seletivo, já está jungida à obrigação de esmiuçar as regras de eventual teste de aptidão física, o que deve ser feito através do edital do certame”, explicou.
Quanto aos demais pedidos, a magistrada considerou cabíveis as exigências feitas pelo MPF. “Não se aplicam à prova de capacidade física dos concursos da Polícia Federal os princípios da simultaneidade e da sigilosidade, típica das provas de conhecimento teórico, circunstância que não acarreta prejuízos aos outros candidatos”, ponderou a juíza ao permitir o acesso de terceiros às provas de aptidão física.
Por fim, a juíza federal destacou que o MPF, nos autos da ação, citou diversos concursos públicos que já promovem o registro das provas em vídeo. “O aperfeiçoamento da prática administrativa através da maior transparência conferida pela filmagem demonstra que não podem ser acolhidos os argumentos da União no sentido da impossibilidade técnica ou financeira de adoção da medida”.
A magistrada esclarece porque a decisão somente se aplica ao Estado de Roraima: “O pleito não pode ser estendido a todo o território nacional. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, com a nova redação conferida pela Lei 9.494/97”.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União à obrigação de gravar em vídeo os exames de aptidão física que constituam etapa eliminatória e/ou classificatória nos futuros concursos a serem ofertados para provimento dos cargos da Polícia Federal. Solicitou também a imposição de garantia do acesso público ao local de prova física. Por fim, pediu que “sejam estabelecidos previamente todos os parâmetros de realização das provas”.
A magistrada concordou parcialmente com os pedidos feitos pelo MPF. Com relação ao requerimento para que todos os parâmetros sejam estabelecidos previamente, a magistrada não conheceu do pedido. “A administração pública, ao deflagrar processo seletivo, já está jungida à obrigação de esmiuçar as regras de eventual teste de aptidão física, o que deve ser feito através do edital do certame”, explicou.
Quanto aos demais pedidos, a magistrada considerou cabíveis as exigências feitas pelo MPF. “Não se aplicam à prova de capacidade física dos concursos da Polícia Federal os princípios da simultaneidade e da sigilosidade, típica das provas de conhecimento teórico, circunstância que não acarreta prejuízos aos outros candidatos”, ponderou a juíza ao permitir o acesso de terceiros às provas de aptidão física.
Por fim, a juíza federal destacou que o MPF, nos autos da ação, citou diversos concursos públicos que já promovem o registro das provas em vídeo. “O aperfeiçoamento da prática administrativa através da maior transparência conferida pela filmagem demonstra que não podem ser acolhidos os argumentos da União no sentido da impossibilidade técnica ou financeira de adoção da medida”.
A magistrada esclarece porque a decisão somente se aplica ao Estado de Roraima: “O pleito não pode ser estendido a todo o território nacional. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença na ação civil pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, com a nova redação conferida pela Lei 9.494/97”.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região: 0000662-18.2014.4.01.4200
fonte: fato Notório
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