TJDFT CRIA NOVA VARA NO FÓRUM DE TAGUATINGA E INSTALA A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ
Terça, 11 de Novembro de 2014
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
O Pleno do TJDFT, por meio das Resoluções 13 e 15, ambas de 4 de novembro de 2014, publicadas na última sexta-feira, 7/11, aprovou a criação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Taguatinga e a instalação, no âmbito da Justiça do Distrito Federal, da Circunscrição Judiciária do Guará.
A data de instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga será definida mediante ato da Presidência e a ela, Vara, compete o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal; o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais.
Já a competência territorial da Circunscrição Judiciária do Guará compreenderá a região administrativa do Guará (RA X) e será composta por uma Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; uma Vara Criminal e do Tribunal do Júri; e dois Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A data de instalação das respectivas varas será definida também por ato da Presidência. As regiões administrativas do SCIA- Estrutural (RA XXV) e SIA (RA XXIX) permanecem compreendidas na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Para a instalação da 4º Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Guará será alterada a competência territorial e material da Vara de Delitos de Trânsito, da Circunscrição Judiciária de Brasília, que passará, no âmbito territorial, a abranger somente a região administrativa do Guará (RA X), e no âmbito material, passará a processar e julgar os feitos criminais comuns, os do Tribunal do Júri e aqueles relativos às infrações penais previstas em legislação especial, inclusive no CTB, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Criminais.
fonte: Portal do TJDFT
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