Tom Oliveira -
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TJPB declara inconstitucionalidade de artigo da Constituição Estadual e Lei Orgânica da Procuradoria da Paraíba
A Primeira Câmara Especializada Cível doTribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do agravo interno lançado nos autos da Ação de Reintegração de Cargo Público de nº 0004640-88.2008.815.2001, cuja relatoria coube ao desembargador José Ricardo Porto, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 136, IX, da Constituição do Estado da Paraíba e artigo 9º, II, da Norma Complementar 86/2008, que trata da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral e institui o Estatuto dos Procuradores do Estado.
Os referidos dispositivos dispunham acerca da necessidade de intimação pessoal dos Procuradores Estaduais em qualquer processo ou grau de jurisdição.
O Órgão Fracionário entendeu que as citadas previsões afrontam diretamente dispositivo constitucional, especificamente o artigo 22, inciso I, da Carta Política Federal, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito processual.
Embora a arguição de inconstitucionalidade de lei deva ser submetida ao Plenário da respectiva Corte, em respeito ao disposto no art. 97 da nossa Carta Magna – (Cláusula de Reserva de Plenário), fixou-se entendimento segundo o qual restou desnecessária a remessa da matéria ao Pleno, haja vista existência de precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade de preceito equivalente, fato que autoriza a declaração deliberada pela Câmara, na medida que, segundo a mencionada Corte Suprema, não é imprescindível que o antecedente comparado seja absolutamente igual, irmão siamês, basta ser possível concluir um posicionamento objetivo sobre a matéria para legitimar a sua invocação.
Em conclusão, a Câmara entendeu pela intempestividade do agravo regimental interposto, considerando válida a publicação realizada por meio do Diário da Justiça.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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