Tom Oliveira -
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TJGO : doença preexistente não é justificativa para se negar a pagar apólice de seguro
O juiz substituto em segundo Wilson Safatle Faiad manteve decisão que condenou o Itaú Seguros a pagar o valor de duas apólices de seguro de vida contratadas pela esposa de Paulo Lino Mourão, no valor de R$ 19.056,96, cada. A seguradora se negava a pagar os valores das apólices, sob alegação de que a doença que ocasionou a morte da mulher era preexistente e de não foi informada sobre ela quando contratada.
Consta dos autos que, em janeiro de 2012, a esposa do homem firmou contrato de seguro de vida com o Itaú Seguros, tendo como coberturas indenização por morte e assistência funeral familiar. Entretanto, em março daquele mesmo ano ela morreu. Paulo procurou a empresa administrativamente, porém, não conseguiu entregar toda a documentação solicitada, em razão do abalo emocional provocado pela perda da companheira.
Sem receber o benefício, o homem ajuizou ação de cobrança securitária contra a empresa, alegando que ela não pode se eximir da sua obrigação, sob a justificativa de doença preexistente da mulher. Em primeiro grau, o juízo considerou irrelevante a informação pois, no momento da contratação, não foram exigidos exames médicos ou declaração de saúde. O Itaú Seguros foi condenado a pagar os valores previstos nas apólices, referentes à cobertura por morte da segurada.
Ao recorrer, a seguradora insistiu na necessidade de ter sido informada da doença preexistente mas o magistrado ressaltou que ela não exigiu exames prévios no momento da contratação e por isso deve arcar com os riscos assumidos. Wilson Safatle considerou que não foram criados óbices quando os contratos foram formalizados e assim, não pode se negar à obrigação de indenizar sob a justificativa de doença preexistente. “Por não ter exigido a realização de exames prévios, a seguradora assumiu o risco do contrato”, frisou.
O juiz modificou a sentença apenas no sentido de determinar a incidência da correção monetária a partir da negativa de cumprimento da obrigação.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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