Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TJGO : doença preexistente não é justificativa para se negar a pagar apólice de seguro
O juiz substituto em segundo Wilson Safatle Faiad manteve decisão que condenou o Itaú Seguros a pagar o valor de duas apólices de seguro de vida contratadas pela esposa de Paulo Lino Mourão, no valor de R$ 19.056,96, cada. A seguradora se negava a pagar os valores das apólices, sob alegação de que a doença que ocasionou a morte da mulher era preexistente e de não foi informada sobre ela quando contratada.
Consta dos autos que, em janeiro de 2012, a esposa do homem firmou contrato de seguro de vida com o Itaú Seguros, tendo como coberturas indenização por morte e assistência funeral familiar. Entretanto, em março daquele mesmo ano ela morreu. Paulo procurou a empresa administrativamente, porém, não conseguiu entregar toda a documentação solicitada, em razão do abalo emocional provocado pela perda da companheira.
Sem receber o benefício, o homem ajuizou ação de cobrança securitária contra a empresa, alegando que ela não pode se eximir da sua obrigação, sob a justificativa de doença preexistente da mulher. Em primeiro grau, o juízo considerou irrelevante a informação pois, no momento da contratação, não foram exigidos exames médicos ou declaração de saúde. O Itaú Seguros foi condenado a pagar os valores previstos nas apólices, referentes à cobertura por morte da segurada.
Ao recorrer, a seguradora insistiu na necessidade de ter sido informada da doença preexistente mas o magistrado ressaltou que ela não exigiu exames prévios no momento da contratação e por isso deve arcar com os riscos assumidos. Wilson Safatle considerou que não foram criados óbices quando os contratos foram formalizados e assim, não pode se negar à obrigação de indenizar sob a justificativa de doença preexistente. “Por não ter exigido a realização de exames prévios, a seguradora assumiu o risco do contrato”, frisou.
O juiz modificou a sentença apenas no sentido de determinar a incidência da correção monetária a partir da negativa de cumprimento da obrigação.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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