Tom Oliveira -
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Paraíba: Desembargador mantém validade de caução feita por marido sem consentimento da esposa
O desembargador José Ricardo Porto proveu parcialmente uma Apelação Cível (0009256-04.2011.815.2001), movida pelo Banco Safra S/A contra Edlúcia Medeiros Marques Dardenne. Com esta decisão o desembargador-relator manteve avalidade da caução prestada, ao Banco, pelo devedor Marcos Antônio Magalhães Dardenne (esposo da apelada), determinando, ainda, ser preservada a meação da promovente em caso de eventual penhora. A apreciação do recurso aconteceu durante sessão da Primeira Câmara Especializada Cível.
Conforme os autos, Edlúcia Medeiros entrou, no juízo do primeiro grau, com uma ação para anular a garantia prestada, por seu marido Marcos Antônio Magalhães, na Cédula de Crédito Bancário existente no processo de execução, e, consequentemente declarar a impenhorabilidade dos bens pessoais, que estivessem em nome de Marcos Antônio, o avalista, em razão da inexistência da outorga uxória (consentimento) da esposa, imprescindível em regime de separação total de bens.
O Banco Safra havia sido condenado na esfera do primeiro grau e recorreu junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando em sede de recurso, que o artigo 1.642, inciso I, do Código Civil, disciplina que, qualquer que seja o regime de bens, ambos os cônjuges podem praticar livremente todos os atos de disposição necessários ao desempenho de sua profissão.
Em seu voto, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que o caso encontra exceção na legislação civil, citando o referido artigo, pelo fato de que Marcos Antônio Magalhães prestou o aval como ato de desempenho da sua profissão, como representante legal da empresa, não tendo o que se falar em invalidade da caução, ante a ausência do consentimento da sua esposa.
“Os Tribunais pátrios acompanham o mesmo raciocínio, no sentido de que, em razão do exercício da profissão de empresário e em benefício da empresa da qual figura como representante legal, não há anulabilidade da garantia dada a terceiros da boa-fé, pela simples falta de outorga uxória, ainda mais se, nos autos da execução que se exige o cumprimento da obrigação de pagamento pelo avalista, for observada a reserva da meação da cônjuge meeira quando da constrição de bens do casal”, asseverou José Ricardo Porto
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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