Tom Oliveira -
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Paraíba: Desembargador mantém validade de caução feita por marido sem consentimento da esposa
O desembargador José Ricardo Porto proveu parcialmente uma Apelação Cível (0009256-04.2011.815.2001), movida pelo Banco Safra S/A contra Edlúcia Medeiros Marques Dardenne. Com esta decisão o desembargador-relator manteve avalidade da caução prestada, ao Banco, pelo devedor Marcos Antônio Magalhães Dardenne (esposo da apelada), determinando, ainda, ser preservada a meação da promovente em caso de eventual penhora. A apreciação do recurso aconteceu durante sessão da Primeira Câmara Especializada Cível.
Conforme os autos, Edlúcia Medeiros entrou, no juízo do primeiro grau, com uma ação para anular a garantia prestada, por seu marido Marcos Antônio Magalhães, na Cédula de Crédito Bancário existente no processo de execução, e, consequentemente declarar a impenhorabilidade dos bens pessoais, que estivessem em nome de Marcos Antônio, o avalista, em razão da inexistência da outorga uxória (consentimento) da esposa, imprescindível em regime de separação total de bens.
O Banco Safra havia sido condenado na esfera do primeiro grau e recorreu junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando em sede de recurso, que o artigo 1.642, inciso I, do Código Civil, disciplina que, qualquer que seja o regime de bens, ambos os cônjuges podem praticar livremente todos os atos de disposição necessários ao desempenho de sua profissão.
Em seu voto, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que o caso encontra exceção na legislação civil, citando o referido artigo, pelo fato de que Marcos Antônio Magalhães prestou o aval como ato de desempenho da sua profissão, como representante legal da empresa, não tendo o que se falar em invalidade da caução, ante a ausência do consentimento da sua esposa.
“Os Tribunais pátrios acompanham o mesmo raciocínio, no sentido de que, em razão do exercício da profissão de empresário e em benefício da empresa da qual figura como representante legal, não há anulabilidade da garantia dada a terceiros da boa-fé, pela simples falta de outorga uxória, ainda mais se, nos autos da execução que se exige o cumprimento da obrigação de pagamento pelo avalista, for observada a reserva da meação da cônjuge meeira quando da constrição de bens do casal”, asseverou José Ricardo Porto
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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