Tom Oliveira -
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Paraíba: Desembargador mantém validade de caução feita por marido sem consentimento da esposa
O desembargador José Ricardo Porto proveu parcialmente uma Apelação Cível (0009256-04.2011.815.2001), movida pelo Banco Safra S/A contra Edlúcia Medeiros Marques Dardenne. Com esta decisão o desembargador-relator manteve avalidade da caução prestada, ao Banco, pelo devedor Marcos Antônio Magalhães Dardenne (esposo da apelada), determinando, ainda, ser preservada a meação da promovente em caso de eventual penhora. A apreciação do recurso aconteceu durante sessão da Primeira Câmara Especializada Cível.
Conforme os autos, Edlúcia Medeiros entrou, no juízo do primeiro grau, com uma ação para anular a garantia prestada, por seu marido Marcos Antônio Magalhães, na Cédula de Crédito Bancário existente no processo de execução, e, consequentemente declarar a impenhorabilidade dos bens pessoais, que estivessem em nome de Marcos Antônio, o avalista, em razão da inexistência da outorga uxória (consentimento) da esposa, imprescindível em regime de separação total de bens.
O Banco Safra havia sido condenado na esfera do primeiro grau e recorreu junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando em sede de recurso, que o artigo 1.642, inciso I, do Código Civil, disciplina que, qualquer que seja o regime de bens, ambos os cônjuges podem praticar livremente todos os atos de disposição necessários ao desempenho de sua profissão.
Em seu voto, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que o caso encontra exceção na legislação civil, citando o referido artigo, pelo fato de que Marcos Antônio Magalhães prestou o aval como ato de desempenho da sua profissão, como representante legal da empresa, não tendo o que se falar em invalidade da caução, ante a ausência do consentimento da sua esposa.
“Os Tribunais pátrios acompanham o mesmo raciocínio, no sentido de que, em razão do exercício da profissão de empresário e em benefício da empresa da qual figura como representante legal, não há anulabilidade da garantia dada a terceiros da boa-fé, pela simples falta de outorga uxória, ainda mais se, nos autos da execução que se exige o cumprimento da obrigação de pagamento pelo avalista, for observada a reserva da meação da cônjuge meeira quando da constrição de bens do casal”, asseverou José Ricardo Porto
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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