Não é a piada do Joaquim: Tribunal de Portugal decide que sexo após os 50 anos já não é tão importante.

Quinta Feira, 06 de Novembro de 2014
Tribunal Constitucional de Portugal



Prejudicar a vida sexual de um jovem é mais grave do que a de uma pessoa com 50 anos. Afinal, o sexo vai perdendo a importância ao longo dos anos. É o que pensam juízes do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal, que usaram o argumento para reduzir o valor da indenização devida a uma mulher de 68 anos. Por causa de um erro médico, há 18 anos ela não consegue manter relações sexuais com seu marido.
A relação inversamente proporcional entre sexo e idade foi determinada num julgamento sobre a responsabilidade civil de um hospital público por erros cometidos por seus funcionários. Pela decisão, se a vítima tivesse uns 20 anos, e não quase 70, a indenização provavelmente seria mais alta.
O drama da mulher, que não teve seu nome revelado, começou na década de 1990, quando ela foi diagnosticada com uma doença chamada bartholinite — inflamação das glândulas de Bartholin, que ficam junto aos genitais femininos. Depois de tentar alguns tratamentos paliativos, os médicos decidiram que o melhor era retirar as tais glândulas. Para isso, a mulher foi submetida a uma cirurgia. Na época, ela tinha 50 anos.
Como consequência da operação, ela ficou com incontinência urinária e intestinal, perdeu uma parte da sensibilidade na área genital e, ao mesmo tempo, começou a sofrer dores fortíssimas. Investigação médica em uma clínica particular comprovou que, durante a cirurgia, foi lesado um nervo. Daí as sequelas irreversíveis.
Na Justiça, a paciente pediu indenização por danos morais e materiais. Sobre esses últimos, alegou que teve de deixar o trabalho de empregada doméstica e contratar uma ajudante para cuidar da sua casa, já que as dores a impediam de fazer tudo sozinha. Na parte psicológica, relatou profundo sofrimento. Segundo ela, o fim da vida sexual a fez sentir menos mulher. Além disso, as dores e a necessidade de usar fraldas por conta da incontinência a isolaram do convívio social e familiar. A mulher passou a sofrer de depressão e chegou a cogitar o suicídio algumas vezes.
O erro médico e a responsabilidade civil do hospital foram prontamente reconhecidos pela Justiça. O valor da indenização, no entanto, ficou muito abaixo do esperado. A vítima pediu cerca de 350 mil euros (mais de R$ 1 milhão). Inicialmente, foi fixado o valor de 172 mil euros (quase R$ 540 mil) por danos morais e materiais. Quando o hospital apelou ao Supremo Tribunal Administrativo, essa quantia foi reduzida para 111 mil (quase R$ 350 mil).
O principal argumento para diminuir o valor foi que, mesmo antes da cirurgia, a doença que acometeu a mulher já fazia com que ela sofresse dores, que afetavam seu humor e sua qualidade de vida. Na parte dos danos materiais, os juízes da 1ª Seção do tribunal explicaram que a mulher não conseguiu comprovar o prejuízo financeiro com o erro médico. Por isso, eles calcularam o montante a partir do que consideraram razoável.
Para a incapacidade de trabalhar, chegaram a um valor de 54 mil euros (cerca de R$ 170 mil), considerando a idade da vítima, sua profissão e sua expectativa de vida. Sobre a empregada doméstica que ela teve que contratar, a seção avaliou que 6 mil euros eram suficientes (pouco mais de R$ 18 mil). Explicaram que, como os dois filhos da paciente já são adultos, ela “apenas teria de cuidar do seu marido” e, por isso, “não teria necessidade de uma empregada a tempo inteiro”. Mais mil euros (R$ 3,1 mil) foram somados para recompensar os gastos com o tratamento médico na iniciativa privada.
Já na questão psicológica, os juízes consideraram que o problema ginecológico era anterior à cirurgia e, por conta dele, ela já tinha dores insuportáveis e um quadro depressivo. O sofrimento com o fim da vida sexual foi mitigado pelos julgadores. “Importa não esquecer que a autora, na data da operação, já tinha 50 anos e dois filhos, isto é, uma idade em que a sexualidade não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”, diz a decisão, que estabeleceu em 50 mil euros (cerca de R$ 155 mil) a indenização por danos morais. Em entrevista à imprensa portuguesa, os advogados dela prometeram levar a questão para a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Clique aqui para ler a decisão.






fonte: Conjur
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