TRF-5: Estudante que terminou ensino médio no exterior garante vaga em universidade
Quarta Feira, 05 de Novembro de 2014
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região determinou que a Universidade Federal da Paraíba promovesse a matrícula de estudante que concluiu ensino médio nos Estados Unidos no curso de Pedagogia da instituição, independentemente da conclusão do procedimento de revalidação do diploma no Brasil.
Caso - Após ser selecionada pelo Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação para o curso de Pedagogia da UFPB, a estudante impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, com o objetivo de resguardar o seu direito de inscrição e matrícula, uma vez que possuía diploma de ensino médio concluído no exterior, mas não devidamente revalidado no Brasil.
Embora tenha concluído o ensino médio em 2004, a autora permaneceu nos Estados Unidos até 2013. Como prova de que permaneceu naquele país, juntou cópia de atestado de residência emitido pelo Consulado Geral do Brasil.
Ao retornar ao Brasil, a estudante providenciou a tradução de seu diploma através do tradutor juramentado e seguiu com o procedimento de revalidação. No decorrer da ação, a revalidação foi concluída.
“A agravante, depois que concluiu o ensino médio, permaneceu no exterior. Assim, não poderia ter providenciado a revalidação do diploma de conclusão. A sua matrícula com base no diploma devidamente traduzido pode ser efetivada sem perigo para a Universidade, enquanto os procedimentos tramitam”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, que ratificou o mesmo entendimento quando julgou o agravo.
Processo: 574640 – TRF-5
fonte: www.fatonotorio.com.br
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