TJSC: Volkswagen indenizará consumidora por erro no número de chassi
Domingo, 15 de Setembro de 2013
A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Civil do TJ/SC
Foto: Reprodução
A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou montadora a indenizar consumidor por erro na numeração de chassi de seu automóvel.
Caso – Consumidor ajuizou ação indenizatória em face da Volkswagen afirmando que adquiriu um automóvel zero quilômetro e não pode revendê-lo, anos após, por divergências na numeração do chassi.
Segundo o autor, houve um erro da montadora, sendo a irregularidade constatada por autoridades de trânsito, em consulta ao banco de dados de referência nacional.
De acordo com os autos o carro, que foi adquirido em Florianópolis em 1999, segundo a numeração do chassi, teria sido emplacado em outro Estado, ainda que do mesmo modelo, ano e cor, e ao tentar vender o veículo, em 2006, o proprietário descobriu a situação que impediu a negociação do carro. O pedido foi negado em sede de primeiro grau, tendo o consumidor recorrido ao TJ/SC.
Decisão – A desembargadora substituta relatora do processo, Denise de Souza Luiz Francoski, ao reformar a decisão, condenou a montadora a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil ao consumidor.
O entendimento da julgadora foi que a Volkswagen foi culpada pelo engano e não demonstrou maior interesse em solucionar a situação, devendo assim ser condenada a pagar danos morais, e mais um valor a ser apurado em liquidação de sentença por conta de danos materiais.
Para não configurar enriquecimento ilícito, a Câmara ponderou que o veículo deverá ser devolvido para a empresa no momento do pagamento da indenização. Há possibilidade ainda de recurso aos tribunais superiores.
Matéria referente ao processo (AC 2008014623-8
Fonte: Fato Notório
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