Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

Segunda, 30 de Setembro de 2013
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O  2º Juizado Especial Federal de Campos (RJ) confirmou a ilegalidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional, prevista no artigo 9º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional 20/1998. A ação foi movida por um beneficiário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz federal Fábio Souza disse, na decisão, que independente de a lei ser ou não interpretada literalmente é equivocado o entendimento do INSS de incluir o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, uma vez que há a exigência de idade mínima e tempo de contribuição para a devida concessão de benefício.
Desse modo, a Justiça reconheceu a procedência do pedido do autor, condenando a autarquia "a revisar a renda mensal inicial do benefício, a fim de excluir o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício, bem como a pagar as diferenças entre a renda original e a renda devida, referentes às mensalidades vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal"









Fonte: Conjur
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