Minas: Nora pagará R$ 6 mil a sogro e sogra por destratá-los
Sexta Feira, 13 de Setembro de 2013
A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou mulher a indenizar avós paternos de sua filha por ter destratado o casal de idosos. Indenização foi arbitrada em R$ 6 mil.
Caso – Casal ajuizou ação indenizatória em face da mãe de sua única neta que os teria destratado durante uma visita.
Segundo os avós, eles conseguiram na Justiça permissão para visitar a única neta, já que sua mãe proibia o contato, tendo sido agredidos verbalmente pela mãe da menina durante a visita, que os chamou de “idiotas, mentirosos e cínicos”.
De acordo com o casal, de 91 e 65 anos, a neta, que à época dos fatos tinha três anos, estava dormindo, e eles esperarem três horas até que a ela acordasse, sendo nesse período destratados pela mãe da criança e depois expulsos da casa de forma agressiva. Os idosos afirmaram que a atitude da mulher decorre de problemas com seu filho, e as agressões os abalaram profundamente.
Em sua defesa a mãe da criança afirmou que os avós paternos insistiam que as visitas deveriam ocorrer na casa destes, numa tentativa de permitir que o filho visse a criança, já que ele estava impedido temporariamente de vê-la, e insistiu no fato de não ter ocorrido nenhuma agressão durante a visita.
Em sede de primeiro grau a genitora da criança foi condenada a pagar indenização aos idosos no valor de R$ 6 mil, por danos morais. Ambos recorreram da decisão ao TJ/MG.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Álvares Cabral da Silva, ao manter a condenação e o valor fixado na sentença, afirmou que “é de extrema importância destacar que os autores da demanda são idosos, a quem deve se dispensar as condutas mais respeitosas possíveis. Ocorre que pelo áudio, juntado ao processo, o que pudemos notar foi uma conduta exatamente diversa, por parte da mãe da criança, visto que proferiu ofensa aos idosos, bem como gritou determinando que se retirassem de sua casa. Tal ato é inaceitável, não apenas por valores morais, mas principalmente por terem os idosos proteção legal contra este tipo de conduta no Estatuto dos Idosos”.
Concluiu o julgador: “entendo que o ato praticado pela mãe da criança é ilícito e é devida indenização em favor dos avós paternos”. Decisão foi confirmada por maioria dos votos, vencido entendimento para redução do valor indenizatório.
Fonte: Fato Notório
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