OAB quer o fim da procuração para saque... entenda
Segunda Feira, 16 de Setembro de 2013
O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deliberou, na sexta-feira (13/9), que irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça que defira liminar contra a Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ato prevê, no parágrafo 1º do artigo 47, que para saques de precatórios e requisições de pequeno valor, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal passassem a exigir dos advogados uma procuração outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida. Porém, em abril deste ano o Conselho Federal da OAB entregou ofício aos bancos com a solicitação de que a exigência de o advogado deveria apresentar apenas a procuração nos autos para a liberação do alvará de pagamento em nome do profissional. O pedido também foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves de Lima, mas até a presente data não houve manifestação. Dessa forma, os bancos continuam a fazer as exigências. O Conselho Federal da OAB argumenta que o artigo 38 do Código de Processo Civil diz que com as procurações os advogados já possuem poderes específicos para levantar os valores decorrentes do litígio, independente da quantidade de depósitos. Portanto, não é necessária a apresentação de nova procuração conforme exigido na Resolução. "Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito. A Lei 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressucitar a obrigatoriedade da medida", diz a OAB no pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Clique aqui para ler o pedido.
Fonte; Conjur
O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deliberou, na sexta-feira (13/9), que irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça que defira liminar contra a Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O ato prevê, no parágrafo 1º do artigo 47, que para saques de precatórios e requisições de pequeno valor, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal passassem a exigir dos advogados uma procuração outorgada no prazo máximo de dois anos, com firma reconhecida. Porém, em abril deste ano o Conselho Federal da OAB entregou ofício aos bancos com a solicitação de que a exigência de o advogado deveria apresentar apenas a procuração nos autos para a liberação do alvará de pagamento em nome do profissional. O pedido também foi encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves de Lima, mas até a presente data não houve manifestação. Dessa forma, os bancos continuam a fazer as exigências. O Conselho Federal da OAB argumenta que o artigo 38 do Código de Processo Civil diz que com as procurações os advogados já possuem poderes específicos para levantar os valores decorrentes do litígio, independente da quantidade de depósitos. Portanto, não é necessária a apresentação de nova procuração conforme exigido na Resolução. "Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito. A Lei 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressucitar a obrigatoriedade da medida", diz a OAB no pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
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Fonte; Conjur
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