TSE: Liberada propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter
Domingo, 15 de Setembro de 2013
Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Nelson Jr./TSE
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu liberar propaganda eleitoral antecipada por meio da rede social Twitter. A decisão foi prolatada com a maioria dos votos.
Caso – O TSE julgou recurso do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) que recorreu a Corte após aplicação de multa pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. O político foi multado por postar em sua conta do Twitter mensagens de líderes políticos favoráveis a sua pré-campanha à prefeitura de Natal, nas eleições do ano passado.
O TSE decidiu, em março de 2012, antes da mudança na composição da Corte, proibir propaganda eleitoral no Twitter. A decisão proibiu que a manifestação na rede social fosse realizada fora do período permitido pela lei eleitoral – três meses antes do primeiro turno do pleito.
Decisão – Dos sete ministros do TSE, cinco seguiram o entendimento de Dias Toffoli, o qual entendeu que as mensagens trocadas entre os participantes da rede social são restritas aos usuários que desejam receber as manifestações, o que não se trata de meio de comunicação de massa, como televisão e rádio.
Salientou Toffoli, assim, “não há como falar em propaganda eleitoral por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”.
Os ministros Carmen Lúcia e Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga, Marco Aurélio e Laurita Vaz votaram a favor da manutenção da multa ao candidato, por considerarem que as mensagens configuravam propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: fato Notório
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