SP:Defensoria Pública quer indenização para ex-detenta que teve pés e mãos algemados durante parto
Sábado, 21 de Setembro de 2013
A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) ajuizou no dia 10 de setembro, uma ação de indenização por danos morais em favor de uma ex-detenta, por ter sido algemada enquanto dava à luz, no Hospital Estadual de Caieiras, região metropolitana da Capital. Na época do ocorrido, a gestante cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha quando, em setembro de 2011, sentiu contrações e foi levada algemada para o Hospital Estadual de Caieiras. Ela foi internada em trabalho de parto com seus pés e mãos algemados – nenhum funcionário do Hospital ou agente carcerário se manifestou a respeito no momento.
O procedimento adotado contraria o Decreto Estadual nº 57.783 – publicado posteriormente aos fatos, em fevereiro de 2012 – que veda o uso de algemas em parturientes. Segundo a norma do governo estadual, é “vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde”. A ação, proposta pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, pede que a Fazenda do Estado seja condenada a indenizar a vítima em R$ 50 mil. Argumenta-se, entre outros pontos, que o procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas, que em seu art. 24 aponta que “instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar a luz, durante trabalho de parto, nem no período imediatamente posterior.”
A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) ajuizou no dia 10 de setembro, uma ação de indenização por danos morais em favor de uma ex-detenta, por ter sido algemada enquanto dava à luz, no Hospital Estadual de Caieiras, região metropolitana da Capital. Na época do ocorrido, a gestante cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha quando, em setembro de 2011, sentiu contrações e foi levada algemada para o Hospital Estadual de Caieiras. Ela foi internada em trabalho de parto com seus pés e mãos algemados – nenhum funcionário do Hospital ou agente carcerário se manifestou a respeito no momento.
O procedimento adotado contraria o Decreto Estadual nº 57.783 – publicado posteriormente aos fatos, em fevereiro de 2012 – que veda o uso de algemas em parturientes. Segundo a norma do governo estadual, é “vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde”. A ação, proposta pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, pede que a Fazenda do Estado seja condenada a indenizar a vítima em R$ 50 mil. Argumenta-se, entre outros pontos, que o procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas, que em seu art. 24 aponta que “instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar a luz, durante trabalho de parto, nem no período imediatamente posterior.”
Os familiares da ex-detenta apontaram que não foram comunicados pelo Centro de Detenção Provisória, nem pelo Hospital, que a gestante havia dado à luz. A família somente foi informada uma semana após o parto, quando a mãe da ex-detenta foi visitar a filha na unidade prisional.
Instado pela Defensoria Pública, o Juiz Corregedor dos Presídios da Vara de Execução Criminal de Franco da Rocha, onde a gestante cumpria pena, instaurou um procedimento para apurar informações. Concluiu-se que ela deu à luz algemada, mas não foram identificados os funcionários responsáveis.
Os Defensores Públicos responsáveis pelo caso, Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo, apontam que a falta de identificação desses funcionários não exime a responsabilidade do poder público pelo episódio.
“Ainda que o processo em questão não tenha logrado êxito em apontar os eventuais responsáveis pelo caso, restou documentalmente comprovado que a sentenciada foi submetida ao trabalho de parto algemada nos pés e nas mãos”, dizem. “A gestante estava sob custódia do Estado e, além disso, o Hospital onde foi realizado o parto também é público”.
Fonte; Portal Última Instância
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