CNJ mantém disponibilidade de juíza acusada de distribuir chancelas a assessores
Quinta Feira, 26 de Setembro de 2013
O Conselho Nacional de Justiça rejeitou o pedido de revisão disciplinar (00004136-84.2011.2.00.0000) apresentado pela juíza Carmem Silvia de Paula Camargo e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que a colocou em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Caso – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, a magistrada recorreu ao CNJ contra a decisão do TJ/SP, datada de 2011, que a colocou em disponibilidade em razão de violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A juíza de direito foi acusada de confeccionar “chancelas” (carimbos que substituíam a sua assinatura) e as distribuir a assessores para que proferissem decisões em sua substituição.
Outras Acusações – Carmem Silvia de Paula Camargo foi acusada de atrasos no andamento de processos, remarcações de audiências e sessões de júri e o repasse a servidores de funções exclusivas do magistrado, como despachos e sentenças.
A juíza, por fim, foi acusada de se ausentar sem justificativas da comarca onde atuava, no interior de São Paulo, e emitir decisões por fax sem quaisquer consultas aos autos.
Decisão – Relator da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo reafirmou a decisão do TJ/SP que expressou que a magistrada confeccionou e utilizou de forma indevida as chancelas: "usadas para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada", votou.
O representante da Câmara dos Deputados no CNJ explicou que a prática de decisões “por fax”, sem consulta aos autos, ocorriam, especialmente, às sextas-feiras: "A decisão anota que tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura", concluiu o conselheiro.
Caso – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, a magistrada recorreu ao CNJ contra a decisão do TJ/SP, datada de 2011, que a colocou em disponibilidade em razão de violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A juíza de direito foi acusada de confeccionar “chancelas” (carimbos que substituíam a sua assinatura) e as distribuir a assessores para que proferissem decisões em sua substituição.
Outras Acusações – Carmem Silvia de Paula Camargo foi acusada de atrasos no andamento de processos, remarcações de audiências e sessões de júri e o repasse a servidores de funções exclusivas do magistrado, como despachos e sentenças.
A juíza, por fim, foi acusada de se ausentar sem justificativas da comarca onde atuava, no interior de São Paulo, e emitir decisões por fax sem quaisquer consultas aos autos.
Decisão – Relator da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo reafirmou a decisão do TJ/SP que expressou que a magistrada confeccionou e utilizou de forma indevida as chancelas: "usadas para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada", votou.
O representante da Câmara dos Deputados no CNJ explicou que a prática de decisões “por fax”, sem consulta aos autos, ocorriam, especialmente, às sextas-feiras: "A decisão anota que tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura", concluiu o conselheiro.
Fonte: Fato Notório
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