Artigo: Decisão Judicial é para ser discutida, sim

Terça Feira, 24 de Setembro de 2013



Por  Tom  Oliveira


Meus amigos,

Vige, entre nós, o brocardo jurídico de que decisão judicial não se discute, se cumpre;

Como toda decisão é um caso particular, convém analisá-la detidamente. Há sentenças justas, outras nem tanto, mas sempre obedecendo a letra fria da lei.  Ou seja, o julgador é, antes de tudo, um tecnocrata porque aplica a lei ao caso concreto.

Mas em época de grandes transformações mundiais  motivadas pela  globalização, está sendo cobrado a aplicação de uma justiça mais acolhedora, no sentido humanístico mesmo. Ora, hoje não mais se admite Promotor de Justiça enclausurado em salas  refrigeradas. É preciso auscultar o desejo do povão; agora, o juiz  também necessita sair da inércia, porque  é inconcebível ficar apenas recebendo os processos por provocações das partes e decidindo como máquina. Se não pode deixar o gabinete, que deixe aflorar o lado sentimental quando tiver de decidir questões jurídico-filosóficas, digamos

Há pouco mais de um mês atrás, mais precisamente em 03 de agosto passado, tomou conta da mídia nacional -  globo, folha, estadão e portal uol, entre os principais - a notícia  de uma senhora septuagenária  residente no interior de São Carlos, em São Paulo, que teria ganhado  um macaco-prego há mais de trinta e sete anos. A idosa tratava o animal, “Chico”, como verdadeiro filho, não se preocupando se cometera crime ambiental ou coisa parecida. Chico já era membro da família e registrado com sobrenome e tudo: Francisco Farias Carmona, vulgo Chico. Mais eis que a felicidade de d. Elizete Farias Carmona, 71, - e sua família - causou inveja a algum vizinho que a denunciou aos órgão de proteção ambiental. Segundo o tenente da Polícia Militar Ambiental Leandro José Oliveira, em março/2013,  foi dada uma licença provisória para que Chico ficasse com Elizete até que fosse encontrado um lugar adequado para ele,
Macaco-prego Chico vive com a família em São Carlos há 37 anos (Foto: Fabio Rodrigues/G1)Macaco-prego Chico vivia com a família em São
Carlos há 37 anos (Foto: Fabio Rodrigues/G1)


No blog do Alexandre Morais da Rosa há um post onde se lê:

"Na entrevista, a “mãe” de “Chico” declarou que o mantém amarrado em uma coleira para evitar sua fuga, e que, de vez em quando, passeava pela vizinhança. Apesar de a vizinhança aparentemente aprovar a adoção, a polícia ambiental recebeu algumas denúncias, sendo que a última, em 2013, gerou um processo criminal contra a mãe adotiva pela prática de crime ambiental. “A primeira denúncia foi em 2008. Depois, teve uma nova em 2011 e 2013 agora, que gerou inclusive o processo criminal”, explica Flávio Lazzarotto, advogado de dona Elizete.
O art. 29 da Lei nº 9.605 tipifica como crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Segundo o IBAMA, manter animais silvestres em cativeiro é crime, a não ser quando comprados de criadouros ou comerciantes devidamente registrados no IBAMA. Da mesma forma, é considerado crime a manutenção de animais silvestres em cativeiro se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada por meio de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tiver autorização do IBAMA para reproduzi-los em cativeiro. A pena é de seis meses a um ano de prisão, mais multa.
Apesar da controvérsia, há uma tendência da jurisprudência em admitir a guarda doméstica de animais silvestres, desde que comprovada a impossibilidade de sua reinserção na natureza, que não esteja em extinção e que receba bons tratos.
Sobre o tema:
“ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. APREENSÃO DE PAPAGAIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 5.197/1997 E DO ART. 25 DA LEI 9.605/98. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que o recorrido impetrou Mandado de Segurança contra a apreensão de dois papagaios que viviam em sua residência havia 25 anos. 2. O Tribunal de origem, após a análise dos autos, constatou que os animais foram criados em ambiente doméstico, sem indícios de maus-tratos, tendo consignado não se tratar de espécie em extinção. Dessa forma, concluiu-se que as aves deveriam continuar sob a guarda do impetrante, pois sua readaptação a outro local lhe seria danosa. 3. Inexiste violação do art. 1º da Lei 5.197/1997 e do art. 25 da Lei 9.605/98 no caso concreto, pois a legislação deve buscar a efetiva proteção dos animais. Após 25 anos de convivência, sem indício de terem sido maltratados e afastada a caracterização de espécie em extinção, é desarrazoado determinar a apreensão de dois papagaios para duvidosa reintegração ao seu hábitat. 4. Registre-se que, no âmbito criminal, o art. 29, § 2º, da Lei 9.605/98 expressamente prevê que, “no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena”. 5. Recurso Especial não provido (STJ, RESP 200801836879, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, D.J.E. 30/09/2010).
Decisão interessante admitiu a permanência de animais em extinção em ambiente doméstico, pois “no Jardim Zoológico não cabe mais nada, tantas a apreensões que vão para lá”.


No caso em questão, o macaco foi levado para um viveiro a 350 km de onde vivia. A “mãe adotiva” ainda teve mais uma decepção ao descobrir que o seu Chico, com quem convivera por mais de trinta e sete anos, era na verdade uma fêmea, já chamada de “Carla”. É realmente necessário afastar da argumentação jurídica toda e qualquer abordagem sentimental. Ou as emoções podem tornar o juiz um julgador melhor ?  
 A letra fria da lei deve prevalecer para evitar precedentes ou o juiz deve temperar sua decisão aplicando o princípio constitucional que assegura a todo indivíduo o direito à felicidade, e julgar em favor de “uma mãe  que teve seu filho subitamente arrancado de seus braços por ter cometido um crime: dar amor, carinho, teto, respeito a um animal’”?
Tenho para mim que o melhor seria retornar o Chico para a sua mãe Elizete, e o mais rápido possível porque segundo  o presidente da Apass (Associação de Proteção de Animais Silvestres de Assis), macacos-prego vivem 40 anos normalmente. Carla ( em homenagem a cidade de São Carlos-SP) vai permanecer o resto de seus dias na ONG porque não tem mais condições de se adaptar ao meio natural.  Na vida humana, a ortotanásia recomenda, de acordo com a vontade do paciente, que  fiquem juntos de seus entes queridos  até a hora da morte. Aos 71, cardíaca e com pressão alta, d. Elizete não sabe se aguentará até o final. In casu, o brocardo jurídico que vale é dura lex sed lex..






Fontes: Blog do Alexandre Morais da Rosa, 

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