Nepotismo: TRF1 pode analisar novamente caso de nepotismo que envolve juíza de Rondônia

Quinta Feira, 12 de Setembro de 2013

Procuradoria Geral da Republica











Recurso do MPF defende a condenação da magistrada por contratar a irmã para atuar no próprio gabinete

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu na última semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para que a Corte reavalie decisão que liberou uma juíza do trabalho em Rondônia e sua irmã do pagamento de multa pela prática do nepotismo no TRT-14ª Região, ato caracterizado como improbidade administrativa. O caso poderá ser julgado pela 2ª Seção do Tribunal.

Maria do Socorro Costa Miranda é apontada em ação civil pública do MPF como a responsável pela lotação e manutenção da própria irmã, Maria de Fátima Moraes Costa, como chefe de gabinete da magistrada. As duas foram condenadas em primeira instância ao pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$ 36 mil, mas tiveram recurso acatado pela maioria dos desembargadores da 3ª Turma do TRF1, que modificaram a sentença anterior, por acreditarem que não haveria má-fé por parte das rés. O acórdão se amparou em uma Resolução do TST vigente à época e no fato de a nomeação ter sido feita pela Presidência do TRT.

Como a decisão da Turma não foi unânime, o MPF recorreu para que outro colegiado do Tribunal – no caso, a 2ª Seção -  julgue o pedido e decida pela condenação das duas rés por improbidade. De acordo com o recurso, mesmo que a contratação tivesse amparo na Resolução do TST, a proibição ao nepotismo decorre do próprio texto constitucional. “Não há necessidade de lei formal editada para se ter como imoral, desonesto, e inconstitucional qualquer ato de nomeação de parente para servir junto ao agente político respectivo”, defendeu o procurador regional da República Renato Brill.

A irmã da magistrada foi nomeada ao cargo em 1995 e mantida até 1999, período em que já vigorava a Lei de Improbidade Administrativa. Em 1996, foi editada a lei que veda a prática de nepotismo na Administração Pública, o que não impediu a irmã da juíza de continuar ocupando a função de chefe de gabinete no órgão. “Restou ainda mais evidenciado o dolo em função da sua elevada posição de Juíza do TRT-14ª Região, com pleno conhecimento do texto constitucional e das leis aplicáveis à espécie, além de conhecedora dos princípios norteadores da Administração Pública, portanto, não há que se falar em ausência de má-fé”, argumenta o procurador.

O pedido do MPF foi encaminhado ao relator do processo, juiz federal convocado Renato Martins Prates, que decidirá se o caso poderá ser novamente julgado.

Processo nº 0003517-96.2002.4.01.4100/RO




Fonte: Portal do MPF
na íntegtra
imagem de ninocarvalho.com.br

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