STJ: Advogados agiram com improbidade administrativa "...entenda
Sábado, 07 de Setembro de 2013
relatora, ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de justiça
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que houve improbidade administrativa no pagamento de “gratificações” a oficiais de Justiça por um escritório de advocacia no Rio Grande do Sul.
O pagamento de valores indevidos para dar preferência no cumprimento de mandados de busca e apreensão em favor de clientes motivou a condenação tanto dos servidores públicos quanto do escritório e advogados responsáveis.
O escritório condenado mantinha uma tabela uniforme de “gratificações”, de acordo com o resultado obtido nas diligências.
Uma busca bem sucedida implicava “prêmio” de R$ 300; as diligências negativas, ou frustradas, rendiam entre R$ 100 e R$ 150 para o oficial.
Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a prática está sendo apreciada em diversas ações civis públicas, “uma vez que o Ministério Público do Rio Grande do Sul disseminou ações em todo o estado, envolvendo diferentes oficiais de Justiça e advogados integrantes do escritório M. L. Gomes Advogados Associados S/C Ltda.”.
Nos três processos analisados, o escritório e seus sócios foram condenados a multas entre três e 20 vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido dos oficiais, resultando em multas entre R$ 900 e R$ 6 mil, de forma solidária ou individual, conforme o caso. Houve também impedimento de contratar e receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público por prazos entre três e dez anos.
Para os oficiais de Justiça, a punição foi similar nos três casos julgados pela Turma: perda dos valores recebidos indevidamente, mais multa civil de três vezes esse valor..
Fonte; blog do Fred
imagem obtida no blog Gerivaldo Neiva

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