CNJ proíbe Tribunal de SP de abrir eleição para todos os desembargadores
Sexta Feira, 06 de Setembro de 2013
O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, defere liminar e determina que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de abrir o processo eleitoral para escolha dos dirigentes da Corte.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que não abra o processo de eleição na Corte com base na Resolução 606/2013, norma interna que autoriza a todos os 360 desembargadores se candidatarem aos cargos de direção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que não abra o processo de eleição na Corte com base na Resolução 606/2013, norma interna que autoriza a todos os 360 desembargadores se candidatarem aos cargos de direção
A decisão, em caráter liminar, é do conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Em despacho de 7 páginas, o conselheiro anotou que "aparentemente" a Resolução 606, aprovada em 7 de agosto pelo Órgão Especial do TJ paulista, entra "em confronto" com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ao permitir que todos os desembargadores do TJ possam participar do pleito eletivo.
O artigo 102 da Loman, em vigor desde 1979, veta a reeleição nos tribunais. A Resolução 606/2013 não faz restrição a nenhum desembargador. Todos podem se candidatar. A eleição no TJ paulista, o maior do País, está prevista para 4 de dezembro.
"Defiro o pedido liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de dar abertura ao procedimento eleitoral com base na Resolução 606/2013", decretou o conselheiro Guilherme Calmon.
A liminar atende pedido de providências do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele pediu ao CNJ que decretasse suspensão da Resolução 606/2013, que classificou de "ato administrativo ilegal".
Cogan reclama da "a atuação administrativa" do Órgão Especial, colegiado de cúpula do TJ formado por 25 desembargadores - os 12 mais antigos do tribunal, 12 eleitos e o presidente.
A alteração no processo eleitoral no TJ paulista foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico de 8 de agosto, página 3.
Para o desembargador Cogan, a Resolução 606, além de "infringir as proibições constitucionais, chegando até a possibilitar a reeleição, viola os princípios da anualidade da lei eleitoral, da segurança jurídica e do devido processo legal" - nessa parte da reclamação, ele ampara seus argumentos nos artigos 5.º e 16 da Constituição.
Um ponto importante da polêmica é que o Supremo Tribunal Federal não teria reconhecido o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Mas o conselheiro do CNJ é taxativo. "A própria Suprema Corte tem incontáveis decisões que dão conta da recepção da Loman e, inclusive, do seu artigo 102."
Guilherme Calmon advertiu. "Como se não bastasse, este Conselho tem diversas decisões que dão aplicabilidade ao artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura."
Em manifestação ao CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo argumentou que "a questão encontra-se judicializada perante o Supremo Tribunal Federal", em alusão a uma medida cautelar cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Fonte; Estadao
Image, com legenda do blog do fred
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