TRT-1: Mantida justa causa de mulher que vazou informações privilegiadas para o marido
Segunda Feira, 16 de Setembro de 2013
A decisão do TRT-1 foi unânime .
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve justa causa de trabalhadora que vazou informações privilegiadas da empresa para o próprio marido. A decisão confirmou entendimento anterior. A decisão foi unânime. Caso – Ex-integrante do Conselho Fiscal da Vale S.A. ajuizou ação reclamatória em face da empresa pleiteando em síntese sua reversão da justa causa. Segundo a reclamante, ela trabalhou por 27 anos na empresa, sendo demitida, juntamente com seu marido em setembro de 2007, depois de auditoria interna constatar que eles receberam como presente de empreiteira fornecedora da Vale uma viagem para resort de luxo, no Sul da Bahia, em aeronave particular. A justa causa baseou-se ainda, além desse fato, que viola o Código de Ética da empresa, na comprovação de que a reclamante teria fornecido informações privilegiadas para seu marido. O pedido foi julgado improcedente, tendo a reclamante recorrido da decisão, ponderando que o regulamento interno da Vale determina só ser possível a dispensa pela prática de falta grave, alegando ainda que a resolução do seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que exercia a função de coordenador executivo de projeto. Decisão – O desembargador relator do processo, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, ao manter a decisão anterior, afirmou que uma das provas constantes dos autos é uma mensagem de correio eletrônico enviada pela reclamante ao marido na qual o alerta para a pauta de discussão do Conselho Fiscal, ponderando: “amor, Só para você ficar de ‘stand-by’, pois talvez sobre para você o item 7", o qual tratava de “Suplementações Orçamentárias do Projeto Brucutu”, que era de responsabilidade do cônjuge. O conteúdo do e-mail foi corroborado por uma das testemunhas, completou o relator, sendo ressaltado pelos depoimentos que “a autora escreveu também que seu marido não passasse as informações para ninguém; que uma informação interessava ao marido da autora, que era a suplementação orçamentária do Projeto Brucutu, pois a empresa ainda estava discutindo quem ia responder por isso e a autora passou informação para seu marido”. “Obviamente, a divulgação prévia de procedimento investigativo interno atinente a orçamento e obras, mesmo quando não se comprove enriquecimento ilícito a posteriori, viola a base de confiança sobre a qual repousa o pacto laboral, particularmente quando a autora, ao fornecer ao marido sub-repticiamente as informações - o que fica claro ao pedir-lhe que ‘não envie para ninguém. Só mandei para você’ -, o faz às escondidas”, observou o julgador.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
A decisão do TRT-1 foi unânime .
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve justa causa de trabalhadora que vazou informações privilegiadas da empresa para o próprio marido. A decisão confirmou entendimento anterior. A decisão foi unânime. Caso – Ex-integrante do Conselho Fiscal da Vale S.A. ajuizou ação reclamatória em face da empresa pleiteando em síntese sua reversão da justa causa. Segundo a reclamante, ela trabalhou por 27 anos na empresa, sendo demitida, juntamente com seu marido em setembro de 2007, depois de auditoria interna constatar que eles receberam como presente de empreiteira fornecedora da Vale uma viagem para resort de luxo, no Sul da Bahia, em aeronave particular. A justa causa baseou-se ainda, além desse fato, que viola o Código de Ética da empresa, na comprovação de que a reclamante teria fornecido informações privilegiadas para seu marido. O pedido foi julgado improcedente, tendo a reclamante recorrido da decisão, ponderando que o regulamento interno da Vale determina só ser possível a dispensa pela prática de falta grave, alegando ainda que a resolução do seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que exercia a função de coordenador executivo de projeto. Decisão – O desembargador relator do processo, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, ao manter a decisão anterior, afirmou que uma das provas constantes dos autos é uma mensagem de correio eletrônico enviada pela reclamante ao marido na qual o alerta para a pauta de discussão do Conselho Fiscal, ponderando: “amor, Só para você ficar de ‘stand-by’, pois talvez sobre para você o item 7", o qual tratava de “Suplementações Orçamentárias do Projeto Brucutu”, que era de responsabilidade do cônjuge. O conteúdo do e-mail foi corroborado por uma das testemunhas, completou o relator, sendo ressaltado pelos depoimentos que “a autora escreveu também que seu marido não passasse as informações para ninguém; que uma informação interessava ao marido da autora, que era a suplementação orçamentária do Projeto Brucutu, pois a empresa ainda estava discutindo quem ia responder por isso e a autora passou informação para seu marido”. “Obviamente, a divulgação prévia de procedimento investigativo interno atinente a orçamento e obras, mesmo quando não se comprove enriquecimento ilícito a posteriori, viola a base de confiança sobre a qual repousa o pacto laboral, particularmente quando a autora, ao fornecer ao marido sub-repticiamente as informações - o que fica claro ao pedir-lhe que ‘não envie para ninguém. Só mandei para você’ -, o faz às escondidas”, observou o julgador.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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