STJ Revê Decisão Sobre Sexo Com Menor de 14 Anos

Sexta Feira, 10 de Agosto de 2012


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio depois de embargo de declaração pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.

Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre seria crime. No caso específico que levou à decisão, as três meninas seriam prostitutas.

Como firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica com o Governo Federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, declarou-se indignada e afirmou que as vítimas - as três crianças - é que foram julgadas. Com a repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.

Após o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e determinou que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de violência no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do prazo. A defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que havia divergência de decisões entre turmas do STJ.



Fonte; O Povo online

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