Mensalão: Poucos Réus Terão Direito a penas mínimas...

31/08/12










A avaliação de parte dos advogados de defesa dos 37 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, é a de que, nos casos de condenação pelo Supremo Tribunal Federal, dificilmente haverá fixação de condenação nas penas mínimas para os acusados que tiveram cargo de poder. A impressão se tornou mais forte depois da dosimetria estabelecida pelo ministro Cezar Peluso, elogiado por ter dado um voto “técnico e equilibrado”. Peluso, que se aposenta compulsoriamente no próximo dia 3 de setembro, quando completa 70 anos, se despediu do STF nesta quinta-feira (30/8), sua última sessão na corte.
Devido à aposentadoria, o ministro foi o único a se adiantar e fixar as penas dos réus que julgou. Peluso condenou João Paulo Cunha por corrupção passiva e fixou pena de três anos de prisão. A pena mínima é de dois anos. O mesmo tempo foi fixado para a condenação por peculato, cuja pena mínima também é de dois anos de prisão. No caso de Marcos Valério, a fixação da pena foi ainda mais rigorosa: três anos para cada um dos dois crimes de corrupção ativa; três anos também para os dois crimes de peculato e quatro anos para o terceiro.
O caso de Henrique Pizzolato teve o mesmo rigor. A pena mais baixa fixada por Peluso foi de dois anos e seis meses. Apenas Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Marcos Valério, receberam a pena mínima em algumas das acusações.
“Apesar de discordar do resultado, é preciso reconhecer que o ministro Peluso enfrentou as provas com uma técnica elogiável. Se ele fixou as penas acima do mínimo, imagine o relator”, afirmou um dos advogados. “Para quem ocupava cargo de poder ou papel central na denúncia, as penas virão pesadas, sem dúvidas”.
Para os advogados, as penas mínimas devem ficar restritas aos personagens periféricos da denúncia, se forem condenados. Eles dão exemplos como o de Geiza Dias, funcionária de Marcos Valério, ou Anita Leocádia, ex-assessora parlamentar do então deputado federal Paulo Rocha (PT-PA). “São pessoas que, se condenadas, devem ter reconhecida, ao menos, a pena mínima”, afirmou um dos advogados ouvidos. Essa é a opinião, também, de alguns ministros do Supremo.
ministro Luiz Fux, por exemplo, disse, em seu voto parcial, que o desvio de dinheiro público reduz o número de leitos em hospitais e o de vagas em creches e escolas. Foi apenas uma amostra.
A ministra Rosa Weber, por sua vez, falou sobre “um esquema criminoso de proporções amplas”. Já o decano, Celso de Mello, afirmou que “agentes públicos que se deixam corromper e particulares que corrompem os servidores, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens oferecidas, prometidas e, eventualmente, entregues, são corruptos e corruptores, marginais da ética do poder, que trazem consigo a marca da indignidade” (clique aqui para ler trecho do voto do ministro Celso de Mello).
O artigo 59 do Código Penal estabelece que o juiz fixará a pena “atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime”. É a parte das consequências que tem sido reforçada em muitos votos. “Pena mínima não é midiática e tudo nesse julgamento é midiático”, afirma o advogado de um importante réu. A avaliação geral é a de que o relator, ministro Joaquim Barbosa, fixará as penas no dobro da pena mínima, "para dizer o mínimo". 
Clique aqui para ler o voto do ministro Cezar Peluso quanto à dosimetria das penas.



Fonte; Conjur
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