Porto Alegre,RS: Juíza Manda Advogado Refazer Petição porque a Inicial Continha Dizeres " em tamanhos garrafais ...
Sábado, 11 de Agosto de 2012
Urbanidade, respeito, padrão moral, estética, letras exageradamente grandes e excesso de pontos de exclamação.
Todos esses aspectos foram abordados em decisão da juiza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, ao determinar que uma parte - representada por seu advogado - venha com nova petição "em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem ler o texto e, principalmente, à parte adversa".
O processo contem, por enquanto, a petição inicial e documentos que compõem os primeiros passos de uma ação pelo rito ordinário ajuizada por Marcelo Lima contra as Lojas Renner S.A.
Como se verá na transcrição adiante, ainda não ocorreu a citação inicial. A intimação dos advogados da parte autora ocorreu via Diário da Justiça Online na quarta-feira (8).
Atuam em nome da parte autora os advogados Gilberto da Silva Silveira (OAB-RS nº 49412) e Carla Tais Haag (OAB-RS nº 72423)
Despacho:
"A maneira escolhida e usada na petição desborda do
razoável e não só constrange como agride quem lê o texto".
razoável e não só constrange como agride quem lê o texto".
Urbanidade, respeito, padrão moral, estética, letras exageradamente grandes e excesso de pontos de exclamação.
Todos esses aspectos foram abordados em decisão da juiza Fabiana dos Santos Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, ao determinar que uma parte - representada por seu advogado - venha com nova petição "em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem ler o texto e, principalmente, à parte adversa".
O processo contem, por enquanto, a petição inicial e documentos que compõem os primeiros passos de uma ação pelo rito ordinário ajuizada por Marcelo Lima contra as Lojas Renner S.A.
Como se verá na transcrição adiante, ainda não ocorreu a citação inicial. A intimação dos advogados da parte autora ocorreu via Diário da Justiça Online na quarta-feira (8).
Atuam em nome da parte autora os advogados Gilberto da Silva Silveira (OAB-RS nº 49412) e Carla Tais Haag (OAB-RS nº 72423)
Despacho:
Veja a informação processual
Número do Processo: 11201703507
Comarca: Porto Alegre Órgão Julgador: 18ª Vara Cível do Foro Central 1/1 |
Julgador
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Fabiana dos Santos Kaspary
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Despacho:
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Vistos. A conduta processual adequada deve ser observada e exigida das partes do início ao fim do processo. Não se permite venham postular nos autos utilizando-se de linguagem não técnica ou ofensiva, que, de qualquer forma, acarrete constrangimento à parte adversa ou estimule que o litígio desborde da saudável discussão sobre o direito posto a exame do Judiciário.
A urbanidade e respeito recíprocos necessários entre partes e juízo exigem, pois, um padrão moral e mesmo estético. Assim como não deve o juiz permitir que, na linguagem oral, manifestem-se advogados e partes com alteração de ânimo e voz, porquanto tal importaria em ato de intimidação e agressão à parte adversa, vedada e desnecessária, também convém impeça o juízo os abusos na linguagem escrita. Não vejo, dessarte, qual a necessidade do uso de letras garrafais e de demasiados pontos de exclamação no bojo da petição. O destaque desejado pela parte e seu procurador pode se obter por vários meios gráficos, como sublinhado, negrito ou mesmo letras capitais, na mesma ou numa fonte imediatamente maior que aquela que foi usada no resto do texto. A maneira escolhida e usada na petição desborda do razoável e não só constrange como agride quem lê o texto. O entendimento não pode ser outro senão o de que está o advogado a gritar com o juízo e com a parte adversa dentro dos autos. O que não se permitiria numa audiência, não há de se permitir na linguagem escrita. O hábito de tal especie de linguagem vem-se disseminando entre alguns advogados e gerando constrangimentos desnecessários que desbordam do litígio jurídico em si, o que, é claro, não se deseja. Portanto, venha petição em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários que devem ler o texto e, principalmente, à parte adversa. A nova petição deverá substituir a antiga nos autos, de sorte que, protocolada, proceda o cartório de imediato à substituição, sem nova conclusão e sem juntar ambas no feito. No silêncio, arquivem-se com baixa, facultada reativação para regularização. Intime-se.
Fonte: www.espacovital.com.br
loomarca da obra PETIÇÃO INICIAL, de Hildebrndo Campestrini, Saraiva, 2ª edição, 2009, capturada no site
livraria.folha.com.br
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