Bauru,SP: Acordo Encerra Ação Contra Lotéricas...
29/08/2012 07h58
A Justiça Federal em Bauru promoveu audiência de conciliação em autos de ação civil pública movida pelo MPF contra sete casas lotéricas que comercializam os chamados “bolões” e acordo obtido entre as partes encerrou a ação. O juiz federal Massimo Palazzolo homologou a proposta.
Caso – O MPF ajuizou a ação contra as casas lotéricas em razão da comercialização dos “bolões”. O órgão ministerial entendeu que a modalidade é irregular – não está prevista na legislação sobre loterias – e pela comercialização em valores superiores aos estipulados pela Caixa Econômica Federal – responsável pelas loterias no país.
Decisão liminar proferida neste mês pelo juízo da Segunda Vara Federal em Bauru já havia proibido a comercialização dos bolões pelas casas lotéricas rés na ação civil pública.
Acordo – A proposta apresentada pelo Ministério Público Federal – acolhida pelas partes – prevê que as casas lotéricas deverão fixar cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, informando que a CEF só reconhece como válidas as apostas que estiverem acompanhadas do comprovante oficial emitido através do TFL (Terminal Financeiro Lotérico).
Massimo Palazzolo proferiu sua decisão encerrando a ação: “Tendo os réus aceito a proposta formulada pelo MPF, homologo o acordo, nos moldes da proposta supracitada, para o fim de declarar extinto o feito, com resolução do mérito, na forma prevista pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil”.
O Ministério Público Federal, por sua vez, renunciou ao pedido da ação civil pública para que as casas lotéricas fossem condenadas a pagar indenização por danos morais.
Você pode clicar aqui e ler o termo de audiência do processo.
Caso – O MPF ajuizou a ação contra as casas lotéricas em razão da comercialização dos “bolões”. O órgão ministerial entendeu que a modalidade é irregular – não está prevista na legislação sobre loterias – e pela comercialização em valores superiores aos estipulados pela Caixa Econômica Federal – responsável pelas loterias no país.
Decisão liminar proferida neste mês pelo juízo da Segunda Vara Federal em Bauru já havia proibido a comercialização dos bolões pelas casas lotéricas rés na ação civil pública.
Acordo – A proposta apresentada pelo Ministério Público Federal – acolhida pelas partes – prevê que as casas lotéricas deverão fixar cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, informando que a CEF só reconhece como válidas as apostas que estiverem acompanhadas do comprovante oficial emitido através do TFL (Terminal Financeiro Lotérico).
Massimo Palazzolo proferiu sua decisão encerrando a ação: “Tendo os réus aceito a proposta formulada pelo MPF, homologo o acordo, nos moldes da proposta supracitada, para o fim de declarar extinto o feito, com resolução do mérito, na forma prevista pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil”.
O Ministério Público Federal, por sua vez, renunciou ao pedido da ação civil pública para que as casas lotéricas fossem condenadas a pagar indenização por danos morais.
Você pode clicar aqui e ler o termo de audiência do processo.
Notícia anterior:
Fonte: Fato Notório
Comentários
Postar um comentário