Duas Liminares; Uma Que Paralisa a Emissão de Licenças Ambientais e outra Que Libera Fernandão a exercer o Cargo de Técnico de Futebol do Internacional de Porto Alegre...

Sexta Feira, 24 de Agosto de 2012



Justiça concede liminar que paralisa a emissão de licenças para hidrelétricas


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Foto: Divulgação
Licenças para construções de hidrelétricas foram suspensas
  A Justiça Federal de Coxim, pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que paralisa a emissão de licenças ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba a planície pantaneira e abrange os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
A decisão judicial determina que os órgãos ambientais suspendam todos os processos de licenciamento ambiental em curso e não mais concedam novas licenças - sejam elas prévia, de instalação ou de operação - até que a Avaliação Ambiental Estratégica de toda a BAP seja realizada.
Desta forma, empreendimentos hidrelétricos já em funcionamento continuarão operando, mas suas licenças não podem ser renovadas. Quanto às hidrelétricas em vias de instalação, suas atividades devem ficar paradas até a realização do estudo do impacto cumulativo.
Segundo a decisão judicial, existe “prova inequívoca” de que os empreendimentos estão sendo instalados sem a observância das normas protetivas básicas, que inclui o prévio estudo de impacto ambiental em toda a Bacia do Alto Paraguai.
Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa por licença expedida é de R$ 100 mil. 
O Pantanal é considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988 e Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), desde 2000. 


Fonte: Correio do Estado

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Justiça concede liminar e libera Fernandão para trabalhar, apesar da pressão do CREF

23 de agosto de 20129
Nessa quinta-feira, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar ao Sindicato dos Treinadores Pressionais assegurando aos treinadores de futebol no Estado o livre exercício da profissão, independente de estarem inscritos perante o Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. O CREF ameaçava ir à Justiça e denunciar Fernandão pelo suposto exercício ilegal da profissão. O técnico do Inter tem apenas a licença de treinador de futebol e não é formado em Educação Física, o que gerou o protesto do CREF.
A decisão do juiz Altair Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul, que alegou estarem os profissionais da área e os clubes do Estado sofrendo autuações arbitrárias e tentativas de impedir o livre exercício da profissão de técnico de futebol.
O magistrado ressaltou que, "pela análise dos dispositivos da Lei 9.696/98, que regula a profissão de educação física, verifica-se que inexiste disposição estabelecendo obrigatoriedade de os treinadores de futebol serem portadores de diploma na área de educação física e de estarem vinculados ao referido Conselho". Dessa forma, foi concedida a antecipação da tutela, garantindo, até o julgamento do mérito da ação, o direito dos treinadores que atuam no Estado continuarem exercendo a profissão.



Fonte: Zero Hora




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