CNJ: Coordenadores Estabelecem Metas para a VII Semana Nacional de Conciliação
Ao longo das seis edições da Semana Nacional de Conciliação realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, três milhões de pessoas tiveram ações pacificadas; R$ 4,6 bilhões foram movimentados e 750 mil processos extintos. Com esse balanço, apresentado na abertura da reunião preparatória para a VII Semana Nacional de Conciliação, o coordenador do Comitê Gestor do Movimento Conciliar é Legal, Conselheiro José Roberto Neves Amorim, conclamou os coordenadores do movimento nos estados a superar o número de conciliações promovidas nas edições anteriores. O conselheiro citou ainda dados que reforçam a importância do evento, criado pelo CNJ em 2006.
A Semana Nacional de Conciliação é um esforço concentrado que o Judiciário promove em parceria com os tribunais, por meio da realização de mutirões de audiências de conciliação em todo o País. No ano passado, os cinco dias de realização dos mutirões resultaram em 168.841 acordos, cujos valores totalizaram em R$ 1.072.098.409,72.
O encontro preparatório de ontem serviu para definir metas e estratégias para a próxima Semana de Conciliação, prevista para ocorrer entre 7 e 14 de novembro. A data da Semana deste ano incluiu, de forma inédita, um final de semana. Segundo o conselheiro, o aumento de cinco para sete dias foi estabelecido com o intuito de aumentar o número de acordos nesse período.
“Essa é uma experiência nova e veremos ser dará ou não resultado. A intenção é dar mais oportunidades aos cidadãos que não podem participar do mutirão durante a semana”, afirmou Neves Amorim. Em 2011, das 434 mil audiências marcadas, foram realizadas de fato 349 mil. “Quem sabe não conseguimos aumentar ainda mais esse número”, completou o conselheiro.
Cumprimento – Durante a reunião, que contou com representantes dos tribunais brasileiros e membros do Comitê Gestor da Conciliação, o Conselheiro Neves Amorim aproveitou para mandar um recado aos tribunais em relação à Resolução n. 125, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (a chamada Política Nacional de Conciliação) e que tem como objetivo tornar efetivo esse princípio constitucional do acesso à Justiça.
“Resolução do CNJ existe para ser cumprida e podem nos aguardar, pois vamos inspecionar todos os tribunais para saber se ela está sendo respeitada. Logicamente começaremos pelos tribunais que não estão cumprindo a regra”, avisou.
Processos – O Conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner também participou do evento e finalizou o encontro apresentando dados do Programa Justiça em Números – espécie de censo do Judiciário, realizado anualmente pelo CNJ – relativos à quantidade de processos existentes nos tribunais brasileiros. Vasi Werner ressaltou que a meta do CNJ é aumentar para 40% a 45% o número de processos resolvidos por meio da conciliação no país. Atualmente, esse número não chega a 20%.
Conforme dados de 2010 desse levantamento, em um ano, foram ajuizados na Justiça 24 milhões de novos processos; em tramitação estão cerca de 83 milhões. “Temos um número de processos em estoque grande e 17 mil juízes para julgá-los. A conciliação é uma prática que deve ser estabelecida o mais rápido possível para desafogar a Justiça e resolver, de fato, os conflitos”, defendeu o conselheiro.
Comitê – Também participaram do debate os membros do Comitê Gestor da Conciliação André Gomma, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), e Adriana Sena, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais. A reunião ocorreu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
A criação dos núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos, pelos tribunais brasileiros, foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução n. 125. Compete aos núcleos, entre outras atribuições, planejar, implantar, manter e aperfeiçoar ações em prol da conciliação; promover a capacitação e o treinamento de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais; e firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta resolução.
Fonte: Elieer Gonzales
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