SBT è Condenado a Indenizar Por Matéria Veiculada no Programa do Ratinho
Segunda Feira, 27 de Agosto de 2012
Decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a emissora SBT ao pagamento de indenização, por danos morais, a homem que foi chamado de "cidadão despreparado", "descarado", "tarado", "machão", "brabão", "beudão" e "bota branca" no “Programa do Ratinho”.
Indenização – Informações do TJ/DFT explanam que a Justiça do DF estipulou a indenização no valor de R$ 50 mil. A sentença também determinou a veiculação do inteiro teor da decisão no programa de televisão, além de estipular multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
O autor ajuizou ação de indenização narrando que a emissora de TV veiculou matéria em programa de âmbito nacional, cujo teor teria extrapolado os limites do direito fundamental à liberdade de expressão. A matéria conteve comentários que comprometiam suas condutas pessoal e profissional.
Outro ponto destacado na ação foram as acusações de crimes contra a honra em face do autor, “promovendo declarações injuriosas e difamatórias”. O SBT não ofereceu contestação à ação.
Decisão – O pedido foi julgado procedente pela magistrada da 23ª Vara Cível de Brasília: “da análise dos autos, vislumbro que o ato praticado pela requerida, qual seja, a veiculação de informações acerca da parte autora, contra o qual se insurge o autor, caracteriza-se como nítido excesso de seu exercício de direito, caracterizado em abuso do direito ao utilizar linguagem jocosa e desrespeitosa com o requerente”.
A sentença consignou que a reportagem deixou de informar, relatando fatos, para fazer “alusões negativas ao caráter do autor, fora do contexto das informações veiculadas na reportagem, não pairando dúvidas que não se trata apenas do simples relato de fatos, crítica ou esclarecimento, mas também da nítida formação de juízo próprio com a intenção de formar convicção na grande massa de telespectadores que assistiam ao programa, de forma a depreciar a pessoa do autor”.
Indenização – Informações do TJ/DFT explanam que a Justiça do DF estipulou a indenização no valor de R$ 50 mil. A sentença também determinou a veiculação do inteiro teor da decisão no programa de televisão, além de estipular multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
O autor ajuizou ação de indenização narrando que a emissora de TV veiculou matéria em programa de âmbito nacional, cujo teor teria extrapolado os limites do direito fundamental à liberdade de expressão. A matéria conteve comentários que comprometiam suas condutas pessoal e profissional.
Outro ponto destacado na ação foram as acusações de crimes contra a honra em face do autor, “promovendo declarações injuriosas e difamatórias”. O SBT não ofereceu contestação à ação.
Decisão – O pedido foi julgado procedente pela magistrada da 23ª Vara Cível de Brasília: “da análise dos autos, vislumbro que o ato praticado pela requerida, qual seja, a veiculação de informações acerca da parte autora, contra o qual se insurge o autor, caracteriza-se como nítido excesso de seu exercício de direito, caracterizado em abuso do direito ao utilizar linguagem jocosa e desrespeitosa com o requerente”.
A sentença consignou que a reportagem deixou de informar, relatando fatos, para fazer “alusões negativas ao caráter do autor, fora do contexto das informações veiculadas na reportagem, não pairando dúvidas que não se trata apenas do simples relato de fatos, crítica ou esclarecimento, mas também da nítida formação de juízo próprio com a intenção de formar convicção na grande massa de telespectadores que assistiam ao programa, de forma a depreciar a pessoa do autor”.
Fonte: Fato Notório
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