São Paulo;Promotor de Justiça Condenado a 04 anos Por Triplo homicídio Culposo...

Segunda Feira, 27 de Agosto de 2012



Grossi deverá indenizar família de vítimas em R$ 30 milFoto: Reprodução
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou promotor de Justiça à pena de quatro anos de detenção por triplo homicídio culposo. A decisão foi dada por maioria de votos.
Caso – O promotor de Justiça Wagner Juarez Grossi foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Tribunal de Justiça pelo crime de triplo homicídio culposo, por provocar um acidente de trânsito no ano de 2007 que matou três pessoas em Araçatuba (SP).
Segundo os autos o acidente aconteceu na Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães (SP-463) durante a noite, sendo apontado que o promotor estaria com sinais de embriaguez e em alta velocidade, fatos que não foram confirmados no processo.
De acordo com a denúncia, Grossi teria batido de frente em uma motocicleta ocupada por três pessoas, o metalúrgico Alessandro da Silva Santos, de 27 anos, sua esposa Alessandra Alves, de 26, e o filho do casal, Adriel Rian Alves, de 7, após ter invadido a contramão da rodovia. 
O promotor que trafegava com uma caminhonete Ranger, onde foram encontradas latas de cerveja, sendo relatado pelos policiais que o suspeito tinha "hálito etílico". O promotor foi removido compulsoriamente pelo Conselho Superior do Ministério Público de Araçatuba para São Paulo após um ano do acidente.
Decisão – Na decisão, que teve como relator o desembargador Guilherme G. Strenger, o promotor foi condenado a quatro anos de detenção, sendo sua pena revertida para trabalho comunitário durante o período de condenação. O serviço à comunidade deverá ocorrer em instituição beneficente da cidade a ser indicada pelo Juízo das Execuções local. 
Na decisão Grossi foi condenado ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil para familiares de duas vítimas, tendo sua carteira de habilitação suspenda.
Finalizou a decisão “POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, a fim de condenar WAGNER JUAREZ GROSSI, como incurso no artigo 302, caput (por três vezes), da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c.c. o artigo 70, caput, do Código Penal, às penas de quatro anos de detenção, em regime inicial aberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de quatro anos, substituindo-se a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual lapso ao da condenação, em benefício de entidade assistencial local, a ser designada pelo Juízo das Execuções, e prestação pecuniária, em prol de Alex Frederico Romão e Alberto Lindomar dos Santos, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um”.
Matéria referente ao processo (nº 9033642-64.2007.8.26.0000).





Fonte: www.fatonotorio.com.br

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