Tom Oliveira -
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Trabalhista: Trabalhador deverá receber horas extras por cursos obrigatórios realizados pela internet
Um técnico da área de informática que trabalhou na Scopus Tecnologia Ltda, em Maringá, deverá receber como horas extras o tempo usado fora do expediente para fazercursos online exigidos pela empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR, confirmando o entendimento da juíza da 5ª Vara de Maringá, Lecir Maria Scalassara Alencar.
O funcionário foi contratado em agosto de 2003 para desenvolver atividades de suporte em equipamentos informatizados. Após o horário de expediente, era obrigado a participar de cursos pela internet promovidos pela empresa, o que muitas vezes fazia em casa. O tempo gasto com as ações de capacitação era de aproximadamente cinco horas por mês, mas estes períodos não eram computados nem remunerados.
Depois da rescisão do contrato, o técnico ajuizou ação na 5ª Vara de Maringá pedindo que as horas de treinamento fossem consideradas como tempo à disposição do empregador e pagas como extras.
Em sua sentença, a juíza Lecir Maria Scalassara Alencar deu razão ao empregado. “É incontroverso que as horas em que o autor se dedicava a fazer os cursos fornecidos pela ré fora do horário da jornada (internet) não eram computadas nos controles de ponto”, destacou.
A empresa recorreu, argumentando que os cursos não eram obrigatórios e poderiam ser realizados durante a jornada de trabalho. O depoimento de uma testemunha, no entanto, havia confirmado a obrigatoriedade da participação nos treinamentos, realizados fora do horário de expediente.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da Sétima Turma reconheceram o direito do trabalhador, mantendo a decisão de primeira instância. “Os cursos via internet atendiam aos interesses do reclamado, pois ao qualificar seus empregados, obtinha, por certo, melhora na produtividade destes, o que refletia nos lucros auferidos. Por tal razão, o tempo despendido nos cursos via internet deve ser tido como à disposição do empregador (art. 4º da CLT)”, diz o texto do acórdão.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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