Resistências: Saída de Hage da CGU e a crítica do STM ao relatório da Comissão da Verdade

Quarta Feira, 17 de Dezembro de 2014

...do blog do Fred

Resistências e colisões na rota da CGU

Claudio Abramo e Jorge Hage
Sob o título “Na saída da CGU, Hage aponta obstáculos ao combate à corrupção“, o artigo a seguir é de autoria de Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil:


" Após anunciar que não permanecerá à frente da Controladoria-Geral da União, o ministro Jorge Hage concedeu diversas entrevistas em que explicitou dificuldades que esse órgão de prevenção e controle tem enfrentado para cumprir seu papel.

Embora tais dificuldades não constituam novidade para quem acompanha esse tipo de assunto, sua divulgação ampla poderia servir de estímulo para o fortalecimento da principal instituição federal voltada para o combate à corrupção.

A CGU foi criada em 2001 (portanto no governo Fernando Henrique Cardoso e não no governo Lula, como os representantes deste costumam afirmar) com o nome de Corregedoria-Geral da União, ligada à Presidência da República. A CGU passou a existir concretamente em 2002, quando incorporou a Secretaria Federal de Controle Interno, até então integrada ao Ministério da Fazenda. Também passou a abranger a função de Ouvidoria-Geral, que cabia ao Ministério da Justiça. Funções relativas à prevenção da corrupção também já eram previstas na fundação da CGU.

A lei 12.846/2013, que estabelece a punibilidade de empresas por atos de corrupção praticados por seus representantes, também nasceu na CGU.

A própria natureza das atividades da CGU a torna candidata certa à resistência de outros órgãos governamentais. Como uma das funções importantes da CGU é identificar e corrigir vulnerabilidades nos mecanismos gerenciais do Executivo federal, isso a coloca em rota direta de colisão com o Ministério do Planejamento, sede tradicional do traçado de normas internas.

Um dos efeitos disso é uma falha básica das prerrogativas da CGU: a falta de poder de impor correções normativas aos demais órgãos. A CGU só pode fazê-lo no que diz respeito a suas funções de auditoria. Qualquer alteração de outra natureza, em particular destinada a reduzir vulnerabilidades à corrupção nos processos decisórios dos órgãos, precisa passar pela chancela conservadora do Planejamento.

A ênfase da CGU quanto à divulgação de informações, que remonta à administração Waldir Pires, é também fonte de atritos com outras áreas. Por exemplo, um dos projetos frustrados de Pires foi a obrigatoriedade de os bancos públicos (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bando do Nordeste) publicarem os beneficiários de empréstimos que concedem. É óbvia a possibilidade de uso discricionário desses empréstimos para beneficiar “amigos”. Naturalmente, nunca aconteceu.

Conforme apontado por Hage, outra óbvia deficiência nas atribuições da CGU é não atingir com pleno poder as empresas estatais. Com isso, a possibilidade de detectar irregularidades nesse âmbito resulta prejudicada. Ainda que a CGU tenha certos poderes, não são suficientes para enquadrá-las, como se demonstrou no escândalo da Petrobras.

Resistências ao trabalho da CGU às vezes se manifestam muito claramente. É o caso da regulamentação da lei 12.846, que há mais de um ano se encontra estacionada na Casa Civil da Presidência sem que se explique por quê. O ministro Hage insinuou estranheza quanto a isso em uma de suas entrevistas recentes.


Fonte: Blog do Fred
íntegra em http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2014/12/16/resistencias-e-colisoes-na-rota-da-cgu/

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Superior Tribunal Militar critica relatório da Comissão da Verdade


Superior Tribunal Militar critica relatório da Comissão da Verdade
Foto: Reprodução
O Superior Tribunal Militar (STM) considera que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), apresentado na última quarta-feira (10), tem inverdades. Além disso, a comissão teria errado ao tomar a entidade como “retaguarda judicial (...) para a repressão (...) conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”, conforme consta em capítulo do relatório dedicado à atuação da Justiça Militar durante o período da ditadura. “Na realidade, a Justiça Militar da União (JMU) não 'teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas', não 'institucionalizou punições políticas' e tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o 'processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional'”, consta em nota do STM. O organismo ainda reclama das recomendações finais da Comissão que sugere, dentre outras medidas, a “exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal”, apontada como “verdadeira anomalia que subsiste da ditadura militar”. O relatório final da CNV foi apresentado no Dia Internacional dos Direitos Humanos. Depois de dois anos e sete meses de trabalho, a comissão confirmou, em seu relatório final, 434 mortes e desaparecimentos. 





fonte: Bahia Notícias

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