Bahia: Procurador de Justiça pede ao CNJ providências contra desembargadora
Sexta Feira, 26 de Dezembro de 2014
O procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia Rômulo de Andrade Moreira apresentou um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça, com pedido de liminar, ainda na quarta-feira (10/12), contra a desembargadora Ivete Caldas, presidente da 1ª Turma da 2ª CâmaraCriminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
De acordo com o procurador, na sessão da turma realizada no dia 4 de dezembro deste ano, a desembargadora negou-lhe o uso da palavra, o que representa um desrespeito aos artigos 50 e 188 do regimento interno do TJ-BA. Ele afirma que na sessão estavam sendo julgadas duas ações penais públicas incondicionadas, e que foi permitido aos advogados dos réus fazerem sustentação oral, mas que a Procuradoria foi impedida de apresentar sua tese, sem justificativa.
Moreira diz a decisão monocrática da desembargadora também desrespeita o artigo 129, da Constituição Federal, e o artigo 564 do Código do Processo Penal, que estabelecem as funções institucionais do MP. Além disso, o procurador argumenta que a decisão de Ivete desrespeitou o Princípio do Colegiado, por não ter submetido a sua decisão aos demais integrantes da Turma Julgadora. Para fortalecer sua tese, ele cita precedentes judiciais que determinam que o colegiado é o órgão competente para julgar Habeas Corpus.
O procurador de Justiça requer concessão de liminar para que a desembargadora Ivete Caldas seja impedida de exercer a presidência de qualquer turma, câmara ou seção do TJ-BA, de forma a evitar a reiterada conduta questionada. Moreira ainda pede que sejam tomadas as devidas providências para anular a sessão do dia 4 de dezembro, assim como aplicar punição cabível à desembargadora.
fonte: Conjur
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