Tom Oliveira -
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STJ: União é responsável por contaminação por hepatite ocorrida em hemocentro estadual
Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para reconhecer aresponsabilidade civil da União por contaminação ocorrida em unidade da Rede Nacional de Centros de Hematologia e Hemoterapia.
No caso julgado, um paciente hemofílico foi contaminado por hepatite C em transfusão de sangue realizada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Pernambuco (Hemope). O Tribunal Regional condenou o estado ao pagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade civil da União por entender que não houve nexo causal – comprovação da sua ação ou omissão culposa –, uma vez que o tratamento não foi realizado em estabelecimento do Ministério da Saúde.
Para o TRF5, diante das estruturas funcionais de que dispõe a União, ela não está obrigada a fiscalizar, permanentemente, todos os estabelecimentos públicos e privados que exerçam atividades relacionadas à hemoterapia, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade civil que beneficiaria, indiretamente, o verdadeiro causador do dano.
As partes recorreram ao STJ sustentando três teses: que existe responsabilidade civil da União; que a pretensão indenizatória estaria prescrita; e que os honorários advocatícios estariam fixados em patamar vil.
Precedente recente
Citando precedente recente da própria Segunda Turma no julgamento do Recurso Especial 1.479.358, o ministro Humberto Martins reiterou que a União pode ser solidariamente responsável, nos casos de comprovada responsabilidade civil do estado por contaminação em unidade da Rede Nacional de Centros de Hematologia e Hemoterapia.
“Considerando que as normas sobre a responsabilidade civil do Estado a definem como objetiva, tem-se que não há falar em definição de um nexo causal específico da União diferenciável da unidade hospitalar”, enfatizou o relator. Para ele, houve clara violação ao artigo 4º da Lei 4.710/65 e ao parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 8.080/90.
Quanto à majoração dos honorários, o relator manteve o valor de R$ 2,5 mil imposto ao Hemope, mas incluiu a União no pagamento de sucumbência de igual valor, totalizando R$ 5 mil. “Considerando o provimento do recurso especial no que toca à inclusão da União no polo de responsabilização, localizo proporção de que a referida pessoa jurídica de direito público também arque com sucumbência em patamar idêntico ao suportado pela Hemope”.
Sobre a alegada prescrição, o ministro ressaltou em seu voto que o acórdão recorrido firmou que a pretensão de indenização não estaria prescrita; portanto, a modificação do entendimento ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Assim, por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do paciente e da Hemope para reconhecer a solidariedade da União no evento danoso, majorou os honorários de sucumbência para refletir a condenação da União e negou provimento ao recurso especial da HEMOPE que postulava a prescrição da pretensão de indenizar.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
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Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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