STJ:Fama às avessas de advogado leva Corte a rejeitar queixa-crime contra Sartori
Sexta Feira, 12 de Dezembro de 2014
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, queixa crime oferecida pelo advogado Marcos Alves Pintar, de São Paulo, contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, a quem imputou a prática de delitos contra a honra –difamação e injúria.(*)
O relator é o ministro Og Fernandes. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (11).
Na inicial, o advogado alegou que ingressara com procedimentos no Conselho Nacional de Justiça, requerendo providências sob o argumento de que Sartori praticara atos “populistas” no exercício da Presidência, para buscar a reeleição.
Pintar requereu que Sartori fosse afastado do processo eleitoral. Sustentou ainda que, deferida a liminar, ao prestar informações ao Conselho, o então presidente do TJ-SP teria ofendido a sua honra, ao referir-se ao advogado como “notório detrator do Judiciário”.
Ao propor a rejeição liminar da queixa-crime, Sartori sustentou que Pintar “costuma ser sim bastante ácido quando fala da Justiça”.
“É conhecido depreciador do Judiciário, bastando para se chegar a essa conclusão, seus recorrentes comentários agressivos ao Judiciário, na revista eletrônica Conjur“, conforme documentos que foram anexados.
O Ministério Público Federal opinou pela rejeição da queixa. E alertou para fato similar ajuizado pelo mesmo querelante [Pintar] contra juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em seu voto, o relator entendeu que não havia lastro probatório mínimo para a ação penal.
Segundo o ministro Og Fernandes, as expressões usadas por Sartori foram proferidas “única e exclusivamente ao prestar as informações requeridas pelo Conselho Nacional de Justiça, em pedido de providências de autoria do querelante” [Pintar].
“Portanto, lançadas no exercício de função pública, amparado pela causa especial de exclusão de delito”.
A queixa foi rejeitada, ante a atipicidade da conduta.
Segundo a ementa, “o contexto fático demonstra que as expressões tidas como ofensivas visaram, em verdade, esclarecer ao Conselho Nacional de Justiça a versão do Querelado [Sartori], qual seja, a de que o Querelante [Pintar], sob o pretexto de exercício da cidadania, atua de forma abusiva, criando querelas destituídas de fundamento com membros do Poder Judiciário”.
(*) Ação Penal 735
fonte: Blog do Fred
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