CNJ suspende discussão de procedimento que envolve exoneração de magistrada
Quarta, 17/12/14
Pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira suspendeu, na segunda, (15), durante a 25ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça, a análise de procedimento de controle administrativo apresentado pela juíza Cibelle Mendes Beltrame. A magistrada se insurgiu contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que formalizou sua exoneração após ela tomar posse, mediante concurso público, como juíza no estado de Santa Catarina.
No PCA, relatado pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, a magistrada informou que havia solicitado ao TJ/TO a vacância do cargo para que ela pudesse reassumi-lo futuramente no caso de desistência da função em Santa Catarina. Por conta de sua exoneração, a juíza recorreu ao CNJ com o objetivo de reformar a decisão da corte de Tocantins. A relatora Luiza Cristina Frischeisen, ao apresentar o seu voto, manifestou-se favoravelmente à juíza.
Segundo a conselheira, embora situações como essa não sejam normatizadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é possível aplicar as diretrizes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ela disse também haver precedentes no Superior Tribunais de Justiça e acrescentou que, no caso concreto, podia-se aplicar a assimetria entre magistrados e integrantes do Ministério Público. A relatora foi seguida apenas pelo conselheiro Saulo Casali Bahia.
A maioria do plenário acompanhou a divergência inaugurada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que baseou sua decisão no “silêncio” da Loman em relação a casos do tipo e também foi contrário aos argumentos da relatora. Em meio aos debates, o conselheiro Fabiano Silveira pediu vista do PCA com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade, o que suspendeu a análise do caso.
Segundo a conselheira, embora situações como essa não sejam normatizadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, é possível aplicar as diretrizes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Ela disse também haver precedentes no Superior Tribunais de Justiça e acrescentou que, no caso concreto, podia-se aplicar a assimetria entre magistrados e integrantes do Ministério Público. A relatora foi seguida apenas pelo conselheiro Saulo Casali Bahia.
A maioria do plenário acompanhou a divergência inaugurada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que baseou sua decisão no “silêncio” da Loman em relação a casos do tipo e também foi contrário aos argumentos da relatora. Em meio aos debates, o conselheiro Fabiano Silveira pediu vista do PCA com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade, o que suspendeu a análise do caso.
fonte: www.fatonotorio.com.br
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n.b: os negritos sao nossos
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