Corregedoria do CNJ contraria lei orçamentária sobre precatórios
Sexta, 05/12/14
OAB diz que União será beneficiada no cumprimento do superávit primário
Baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) válida apenas para Estados e municípios, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o pagamento das dívidas da União corrigidos com índice mais baixo que o estabelecido na lei orçamentária de 2014. Na prática, a liminar concedida pela corregedora, ministra Nancy Andrighi, impede a liberação de pelo menos R$ 1,5 bilhão para quitação dos precatórios.
Pela liminar, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), deverá ser aplicada a Taxa Referencial (TR), utilizada na remuneração da poupança. A diferença dos valores deverá ser provisionada caso a decisão seja revertida. Diante da decisão, a presidente do Conselho da Justiça Federal em exercício, ministra Laurita Vaz, determinou o bloqueio dos pagamentos parcelados.
De acordo com dados da Comissão Mista de Orçamento, R$ 16,5 bilhões dos R$ 19,4 bilhões empenhados para pagamentos de precatórios em 2014 foram quitados.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu da decisão. “Isso está sendo feito para beneficiar a União, especialmente em um momento de esforço para o cumprimento do superávit primeiro”, afirma o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, Marco Antonio Innocenti.
A liminar ainda deverá ser confirmada ou cassada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Estamos insistindo para que a análise ocorra antes do recesso”, diz Innocenti. Os conselheiros ainda reúnem-se nos dias 12, 15 e 16 de dezembro.
Além da substituição dos índices, a ministra Nancy Andrighi determinou a exclusão dos juros de mora dos pagamentos parcelados por ver incidência de juros sobre juros. As supostas irregularidades teriam sido verificadas em correição da Corregedoria nos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Ata de reunião realizada no TRF-3 no dia 26/11 aponta que o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams vai pedir esclarecimentos ao CNJ sobre os limites da decisão.
STF
A decisão da Corregedoria se insere no contexto conflituoso de decisões do Supremo sobre o pagamento de precatórios e na falta de definição sobre o índice aplicável na correção das dívidas de Estados e municípios, tema que aguarda o pronunciamento dos ministros há mais de um ano (veja abaixo).
Em março de 2013, o Supremo derrubou a Emenda Constitucional 62/2009 que previa, dentre outros pontos, o pagamento em até 15 anos e a correção das dívidas pela Taxa Referencial (TR). Diante do vácuo legislativo, o ministro Luiz Fux determinou, um mês depois, que os tribunais de Justiça quitassem as dívidas com base na TR até que a Corte definisse o novo índice.
Segundo a OAB, a decisão do ministro Fux não poderia ser aplicada para a União porque só valeria para Estados e municípios, únicos com débitos em atraso e sujeitos ao regime especial de pagamento previsto no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda 62.
Desde 2009, a União vinha atualizando seus precatórios pela TR. Com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo, o Congresso inseriu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.919/2013) o IPCA-E como índice de atualização das dívidas.
Cronologia
14/03/2013 – Supremo declara inconstitucional regime especial de precatórios (Emenda 62) que possibilitou aos Estados e municípios o parcelamento de suas dívidas em até 15 anos. Na mesma decisão, a Corte considerou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas. (Adins 4357 e 4425).
24/12/13 – Publicada a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 que elege o IPCA-E do IBGE como índice de atualização monetária dos precatórios da União.
11/04/2013 – Ministro Luiz Fux concede liminar para determinar que Estados e munícipios continuem pagando suas dívidas de acordo com a sistemática vigente antes da decisão do Supremo que derrubou o pagamento parcelado de precatórios.
24/10/2013 – Supremo começa a definir a partir de quando vale a decisão tomada nas Adins (modulação de efeitos). O ministro Luiz Fux, relator, propõe que Estados e municípios quitem seus débitos em 5 anos. Além disso, sugere que a TR seja substituída pelo índice utilizado pela Fazenda Pública para cobrança de tributos em atraso. Julgamento é suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
20/03/2014 – Barroso propõe que a Taxa Referencial deixe de ser aplicada a partir de 14 de março de 2013 – data em que foi declarada inconstitucional pelo Supremo, e não retroativamente. Fux ajusta seu voto nessa parte. Ministro Teori Zavascki segue integralmente a proposta do ministro Fux. Julgamento é novamente suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Por Bárbara Pombo
traído de jornal.jurid.com.br
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