R: AGÊNCIA ERRA NAS CONTAS E O PEDÁGIO FICA MAIS CARO

Segunda Feira, 01 de Dezembro de 2014

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para correção de cálculo do valor de pedágios em estradas fluminenses.

De acordo com as investigações do MPF, a ANTT reajustou indevidamente os pedágios nas estradas Rio-Teresópolis (Concessionária CRT Ponte) e Via Dutra (Concessionária Novadutra), entre os anos de 2010 e 2014, em razão da aplicação incorreta dos parâmetros de cálculo previstos nos contratos de concessão, gerando prejuízos aos consumidores e enriquecimento ilícito às concessionárias. 


Na recomendação, o MPF quer que, entre outras medidas, a ANTT declare nulos os reajustes autorizados à CRT Ponte (16ª e 19ª Revisão Ordinária de Tarifa) e à Novadutra (15ª e 16ª Revisão Ordinária de Tarifa) e proceda revisão dos reajustes tarifários praticados a partir de 2010 (NovaDutra) e 2011 (CRT), bem como determine a imediata redução das tarifas de pedágio.

 A Agência deverá ainda calcular os valores indevidamente arrecadados pelas concessionárias, para que sejam compensados, através da redução dos valores do pedágio a partir da próxima revisão tarifária anual. 

“O erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual, preferindo prorrogar indevidamente parâmetros de cálculo que já não estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de pedágio”, explica o procurador da República Claudio Gheventer, autor das recomendações.

Em relação aos reajustes da CRT Ponte, o erro no cálculo se deu por não terem considerado a aplicação de novos parâmetros previstos no Contrato de Concessão (cláusula 57), que previa alteração após a execução e o recebimento das obras de recuperação e reforço das estruturas da rodovia. Por exemplo, no reajuste de 2011, ao invés de pagar R$ 11,20, o motorista deveria ter pago R$ 10,90 pela tarifa de pedágio. 

Como a partir de 2012 os reajustes autorizados pela ANTT se deram com a aplicação do IPCA, a cobrança irregular manteve-se até hoje, pois teve como base o cálculo errado feito em 2011 pela própria agência. Com isso, nos dois últimos anos, o motorista deveria ter pago R$ 11,90 e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis. 

No caso da Dutra, a ANTT voltou a desconsiderar a previsão de alteração do parâmetro de cálculo do contrato de concessão, que deveria ter ocorrido em 2010. Dessa forma, quando começou a valer, em 2012, o reajuste com base no IPCA, os valores cobrados sempre foram acima das tarifas que deveriam ser praticadas.
Por exemplo, para trafegar, em 2010, nas praças Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça, os motoristas pagaram R$ 9,20, enquanto deveriam ter gasto R$ 8,60. “Os reajustes indevidos nos anos de 2010 e 2011 permanecem lesando os usuários até hoje, visto que os reajustes ocorridos a partir de 2012 foram calculados pelo IPCA a partir de valores majorados”, destaca o procurador. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem 40 dias úteis para manifestar sobre as recomendações do MPF, prestando informações e enviando os documentos referentes à adoção das medidas necessárias para o cumprimento das medidas sugeridas. Em caso de desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro. (Com Assessoria de Comunicação Social/PGR)













fonte: Blog do Alberto Marques
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