Sarney & Cia: PGR questiona norma que autoriza nome de vivos em bens públicos, no Maranhão
Sexta, 05 de Dezembro de 2014
Entrou na mira do Ministério Público Federal um dispositivo da Constituição do Maranhão que libera o batismo de obras e logradouros públicos com nome de pessoas vivas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra a norma, por considerá-la inconstitucional e uma violação aos princípios gerais de administração pública.
Janot (foto) diz que a Constituição Federal (artigo 37, caput e parágrafo 1º) proíbe a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entes públicos. “Promover particulares (...) não é nem pode ser finalidade buscada pela administração pública”, afirma na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O ministro Celso de Mello, relator da ação, deve julgar um pedido de liminar para suspender a eficácia da regra maranhense até a análise do mérito pelo Supremo.
A ação assinada por Janot não cita nenhum caso específico de batismo, mas um levantamento feito pelo jornal O Globo em 2012 apontou que o nome do senador José Sarney e de outros parentes aparecia em 161 escolas do estado. No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o nome de Sarney fosse retirado da fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5181
fonte: Conur
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