Ponto de vista: A Moça do Batom, a desproporcionalidade da pena e o futuro que cerca a todos.
Domingo, 23 de Março de 2025
Tom Oliveira *
A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota.
Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta " e, sem esforço, concluiu que a moça cometeu crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. Arre.
Segundo Deltan Dallagnol, a decisão de Moraes vai ficar para a história como uma das injustiças mais grotescas, cruéis e brutais do Brasil. De fato, Débora não é uma criminosa de ter ceifado vidas, nem uma agente de desvio de verbas públicas, ou os tristes famosos corruptos do colarinho branco que roubam dinheiro público, e que continuam a caminhar impunes pelos caminhos de Brasília, alguns até com vida ativa nas redes sociais, como o ex governador Sérgio Cabral, condenado a mais de 390 anos de prisão no total e que hoje vive " soltinho da silva " postando dicas de cinema no instagram, para quem quer assistir neste fim de semana. O “crime” da manicure Débora foi expressar sua indignação em um momento de fervor político, utilizando um batom para pichar um recado na estátua da Justiça em frente ao STF durante os atos de 8 de janeiro.
No Plenário virtual, Moraes não teve dúvidas e sapecou-lhe 14 anos, acrescido de uma carreira de crimes: dano ao patrimônio tombado e crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. Alexandre de Moraes transformou a manicure numa terrível bandida .
A desproporcionalidade na pena da manicure salta aos olhos até do leigo. E, é elementar, o princípio da proporcionalidade é um dos pilares fundamentais do Direito Penal e Processual Penal moderno. Este princípio busca assegurar que as penas impostas sejam justas e adequadas à gravidade do delito cometido, respeitando a dignidade humana e os direitos fundamentais do réu. Isso pressupõe as medidas adotadas pelo Estado sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins que se pretendem alcançar, evitando excessos e arbitrariedades.A dosimetria da pena no Brasil é regulamentada pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, que orientam o juiz a considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como o comportamento da vítima. Este procedimento é dividido em três fases: na primeira, fixa-se a pena-base; na segunda, consideram-se as circunstâncias atenuantes e agravantes; na terceira, aplicam-se as causas de diminuição e aumento de pena. Por isso que a pena da moça do batom foi exagerada. Diz o ex magistrado Walter Maierovitch, colunista jurídico de uol : " Existe uma denúncia, uma tipificação, e a denúncia tem que individualizar ato por ato. Mas qual é o ponto fundamental? Além da função de julgar, existe a função da política criminal, não me refiro à política partidária. E a política criminal, que é uma ciência e é uma sabedoria, ela entra para que as penas elevadíssimas sejam adequadas. Os crimes vão sendo absorvidos um pelo outro ( Moraes não fez esta lição ). Veja, golpe de Estado e abolição violenta ao Estado Democrático do Direito. Será que são a mesma coisa? Tecnicamente não são, mas para política criminal pode-se aplicar o princípio criminal da absorção, para não se chegar ao absurdo que a gente está vendo. E completou: : Então, não se trata só da subsunção do fato ao tipo, a qualificação criminal. Se trata de uma medida de política criminal quando a pena é exagerada. Trata-se de uma pena absurda.
Os acusados pelos atos de 8 de janeiro de 2022 estão sendo julgados de forma política, com penas elevadas e, apesar das reclamações dos advogados de defesa, o STF nada faz, e vem aprovando o que o relator ( Moraes ) sempre quer, para cada caso. “Isso [julgamento político] se comprova pelas palavras iniciais do relator [Alexandre de Moares] e do subprocurador da República [Carlos Santos], que fizeram manifestações fora do processo, antes mesmo da parte processual”, conforme reclamou Sebastião Coelho, desembargador aposentado atuando como advogado e de quem Alexandre de Moraes não simpatiza. As penas aos acusados dos atos antidemocráticos todos, sem exceção, estão sendo pesadas, altas. E não é admissível tamanho rigor contra vândalos, ainda que golpistas. Bêbados atropelam e matam nas ruas. Selvagens agridem e matam em estádios. Latrocidas, feminicidas,corruptos do dinheiro público, traficantes e estupradores estão soltos. É bom lembrar que em 2016 essa mesma estátua da Justiça na frente do predio do Supremo amanheceu manchada de sangue como se tivesse sofrido aborto. A diligente PF nunca descobriu o( s ) autores que, segundo a mídia, tratava-se de ato político da esquerda .
Seguindo esse diapasão, ninguém escapará, inclusive o julgamento de Bolsonaro na Primeira Turma já começa com maioria pela condenação, com 3 votos de 5 membros ( são seus membros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Carmem Lúcia e Luiz Fux ), e nenhum deles ( Moraes, Zanin e Dino ) declarou-se suspeito´ .
Resta o jus sperniandi a todos aqueles que primam por um julgamento nos moldes de Ulpiano, o jurisconsulto italiano ( " não prejudicar a ninguém e dar a cada um o que é seu " ), ou torcer para que o Congresso Nacional aprove a Anistia.
Duela quien duela
* O autor é editor do blog e promotor de justiça aposentado ( MP-PI )
Fontes: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-principio-da-proporcionalidade-na-dosimetria-da-pena-analise-doutrinaria-e-jurisprudencial/2574561181#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20proporcionalidade%20%C3%A9%20um%20dos%20pilares%20fundamentais%20do,os%20direitos%20fundamentais%20do%20r%C3%A9u.
https://www.estadao.com.br/politica/sergio-cabral-condenado-por-corrupcao-posta-dicas-de-cinema-em-sextou-na-piscina-nprp/?srsltid=AfmBOoorTVKKuQSwTqzujp_6UhnaRXALSSWWGf8CtgV9jyGRA0TgSftj
https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/mulher-presa-por-pichar-estatua-do-stf-comeca-a-ser-julgada-defesa-diz-que-prisao-e-injusta-202503212000
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/03/21/moraes-stf-julgamento-mulher-estatua-golpe-manifestacoes-vandalismo-ato.htm
Terror Judiciário. Se vê em todos os lados do Judiciário. Trabalhista, Político, familiar, Cível, Criminal....etc. abs.
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