Outro caso: Juiz que negou vista de autos a advogado é alvo de processo disciplinar no CNJ

Terça Feira, 09 de Dezembro de 2014

Conselho Nacional de JustiçaGil Ferreira - CNJ
O plenário do Conselho Nacional de Justiça acolheu o pedido do presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na última sexta-feira (05/12), e apreciará a conduta de um magistrado que negou vista de processo a um advogado.

Caso – De acordo com informações da OAB, Furtado Coêlho defendeu o conhecimento de recurso administrativo em reclamação disciplinar, nos autos que apura eventual infração disciplinar do magistrado – a matéria está sob sigilo e as partes não são identificadas no sistema de pesquisa processual do CNJ.
O presidente da OAB falou sobre a necessidade de punir a conduta do magistrado: “A prerrogativa do advogado de vista dos autos é essencial para a defesa dos direitos do cidadão. O advogado privado ou público possui esta prerrogativa como indispensável instrumento de trabalho”.

Prerrogativas – Furtado Coêlho destacou, por fim, que a instauração da reclamação é importante para apurar responsabilidades referentes à violação de prerrogativas profissionais dos advogados: “Sem vistas não se consegue exercer a advocacia”.
Conselho Nacional de Justiça: 0005062-31.2012.200.0000




fonte: www.fatonotorio.om.br

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