MP Eleitoral de São Paulo Pede a cassação de Vaccarezza, Líder do Governo
Cândido Vaccarezza: corrupção eleitoral na captação de recursos de campanha
Para a Promotoria, R$ 350 mil foram doados ao deputado por uma concessionária de serviço público e uma entidade de classe, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e cuja penalidade máxima é a cassação. Vaccarezza recebeu R$ 150 mil da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisas (Interfarma) e R$ 200 mil da UTC engenharia S/A.
O TRE paulista decidiu em favor do deputado por considerar que a Interfarma tem patrimônio particular e não recebe recursos públicos. No caso da UTC, a corte eleitoral considerou que a empresa não é concessionária ou permissionária de serviço público.
O recurso do Ministério Público foi protocolado na sexta-feira passada. Nele, os promotores defendem que a Interfarma reúne as características de entidade de classe, ao representar 41 entidades associadas e atuar junto às autoridades competentes no sentido de certificar a exclusividade de produtos farmacêuticos a favor dos seus associados. A promotoria afirma ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que entidade de classe é aquela na qual se congregam associações regionais.
Fonte; brilhodefogo
inserido em 09.11.2011
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