Brasília: Justiça Limita Lucro dos Postos de Combustíveis em 15,87%

A gasolina só não está mais cara em Brasília porque uma decisão judicial tem impedido novos aumentos nas bombas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou uma margem de lucro máxima de 15,87% sobre o valor cobrado pelas distribuidoras, sem incluir o frete. Após tentativas frustradas de reverter a situação por meio de recursos, os postos da cidade se veem obrigados a segurar o preço do combustível.

Em 27 de julho deste ano, a 5ª Turma Cível confirmou decisão de primeira instância, acolheu ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra a Rede Gasol — detentora de 30% dos postos da capital do país — e freou a alta de preços por um período de seis meses. O desembargador Romeu Gonzaga Neiva, relator do caso, entendeu que os revendedores aplicavam margens de lucro excessivas, sem justificativas plausíveis.

O último recurso apresentado pela Gasol foi rejeitado dia 3 deste mês. De acordo com o TJDFT, ao contrário do que defende o advogado da empresa, Marcelo Bessa, a decisão de limitar a margem de lucro bruto está em vigor e daqui para a frente recursos só poderão ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento de Bessa, a sentença apenas passaria a valer depois de o processo transitar em julgado. “Vamos ver o que acontece”, disse ontem o advogado.

Ao estipular um teto para o lucro da maior rede da capital federal, “a fim de reorganizar o mercado”, o desembargador desmonta os argumentos dos donos de postos e diz que os métodos de investigação do MPDFT são suficientes para indicar “abuso do poder econômico pelo aumento arbitrário do lucro”. No fim de um contundente acórdão de 22 páginas, ele reforça que o DF conviveu nos últimos anos com uma escalada de preços dos combustíveis sem precedentes.

Multas
Para o magistrado, nada justifica os aumentos considerados por ele abusivos. Além de invalidar o discurso dos empresários de que no DF se paga mais imposto (veja quadro), ele destaca que obrigações com tributos, licenças ambientais e outros encargos existem em qualquer outro lugar do país. Romeu Gonzaga Neiva também diz desconhecer notícias de que postos tenham quebrado por respeitar limite da margem de lucro e oferecer ao consumidor valores mais em conta.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos do DF têm pago às distribuidoras, nas quatro últimas semanas, um valor médio de R$ 2,47 pelo litro da gasolina comum. Com isso, em conformidade com a decisão do TJDFT, os estabelecimentos não podem cobrar do consumidor mais do que R$ 2,86, sob risco de receberem multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões.

Na ação acatada pelo desembargador, o MPDFT sustenta que a Rede Gasol aplica aumentos abusivos desde março de 2007. No período analisado, os promotores compararam os preços da gasolina cobrados no DF, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Goiânia. A margem de lucro adotada pelos postos locais superou a dos demais em até 41,15%, mesmo estes estando sujeitos a uma alíquota menor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Concorrência
O titular da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do MPDFT, Paulo Roberto Binicheski, comemora a decisão do TJDFT, mas avalia que ela serve apenas para dar fôlego aos consumidores. “O lucro é lícito, mas o lucro abusivo é ilícito. As investigações mostraram que os argumentos dos postos são mentirosos. Eles podem vender mais barato”, comentou o promotor, em entrevista exclusiva ao Correio.

Na avaliação de Binicheski, a pulverização do mercado e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 597165 ajudarão a resolver o problema no DF. Ele defende que a Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, obrigue a Gasol a vender parte de seus 91 postos. Por ser a maior rede, a empresa exerce forte influência nos valores cobrados. A recente decisão judicial afirma que “tal circunstância faz com que os demais postos acompanhem os preços, prejudicando a livre concorrência”. 

Alegação
Em um dos recursos, a Gasol alega que o julgamento no TJDFT foi marcado por “contradição e obscuridade”. O relator do caso, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, não só manteve a decisão como deixou claro que não é “obrigado a responder todas as alegações das partes”. Ele reiterou ainda já ter encontrado motivos suficientes para “fundar a decisão”. 

À espera do STF
Desde maio de 2009, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o pedido de inconstitucionalidade da Lei Distrital Complementar nº 294/2000, sancionada pelo ex-governador Joaquim Roriz, que proíbe postos em supermercados do DF. Somente na capital do país existe uma legislação com esse teor. A Procuradoria-Geral da República e a Secretaria de Direito Econômico já se manifestaram contra a lei. A última movimentação no processo ocorreu em abril deste ano.

Imposto e ganhos
Confira as alíquotas do ICMS referentes às operações com combustíveis e a margem de lucro aplicadas pelos postos sobre o valor da gasolina nas seguintes localidades:

Unidade da Federação - ICMS - Margem*
Rio de Janeiro - 30% - R$ 0,246    
Goiânia -  27% - R$ 0,339
São Paulo - 25% - R$ 0,325
Distrito Federal - 25% - R$ 0,418

* As margens estão relacionadas a 2007, período de início da nova investigação do Ministério Público.


Fonte: correiobraziliense
extraído em 10.11.2011

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