Notícias 24 dezembro 2011 Uma instituição financeira, sediada em São Paulo, não deve pagar indenização por danos morais para o comerciante F.F.S., neto de Virgulino Ferreira da Silva, o "Lampião", e de Maria Gomes de Oliveira, conhecida como Maria Bonita. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O comerciante alegou nos autos que o banco utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família, em peça publicitária. Segundo ele, o uso atingiu "a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter, reputação". Por esses motivos, procurou a Justiça, requerendo indenização no valor de R$ 1 milhão. Na contestação, a instituição financeira, sustentou que o direito à própria imagem é personalíssimo, não sendo transmitido. Segundo a empresa, aos herdeiros, cabe somente concordar ou...