TJCE: Instituto é condenado a indenizar por oferecer curso de doutorado sem reconhecimento no Brasil
Quinta, 05/junho/14
A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Fonte: Portal do TJCE
A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Instituto Catarinense de Estudos Avançados (ICEA) a pagar indenização moral por oferecer curso de doutorado sem reconhecimento no Brasil. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Segundo os autos, em 2006, um casal e dois amigos iniciaram doutorado, por meio do referido instituto, em Buenos Aires, na Argentina. No entanto, após frequentarem a primeira fase do curso, descobriram que a capacitação não atendia às exigências da legislação argentina, tampouco da brasileira, o que inviabilizaria o reconhecimento e/ou validação do diploma lá expedido.
Sentindo-se enganados, eles deixaram de pagar parcelas do contrato e acionaram a Justiça para suspender a cobrança das mensalidades. Requereram indenização material no valor de R$ 40.202,69, além de reparação moral.
Na contestação, o ICEA alegou inexistência de propaganda enganosa porque o curso tem validade na Argentina e obedece ao Acordo de Admissão de Títulos e Grau Universitário para atividades acadêmicas no Mercosul. Pediu a improcedência da ação e a condenação das quatro pessoas por má-fé.
Ao analisar o caso, o juiz José Israel Torres Martins, titular da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o ICEA a pagar indenizações material, no valor pedido, e moral, fixada em R$ 10 mil para cada um. Considerou que “o fato de ter sido frustrada a pretensão de obter o título de doutor em contrato de prestação de serviços, ou mesmo ter sido enganada por informações inverídicas, evidencia, por si só, o constrangimento”.
Inconformado, o Instituto interpôs apelação (nº 0015731-50.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o curso de doutorado promovido pela Universidad Del Museo Social Argentino é reconhecido na Argentina, e não há ilegalidade na promoção por meio de publicidade no Brasil. Além disso, afirmou que os autores da ação sabiam que o diploma deveria ser revalidado no Brasil, obedecendo à legislação local. Eles disseram que havia farta prova da existência de propaganda enganosa, pois o programa de doutorado na Argentina leva a crer que teria validação automática no Brasil.
Ao analisar o processo na quarta-feira (28/05), a 2ª Câmara Cível reformou a sentença para fixar a indenização moral em R$ 5 mil para cada um. A relatora considerou o valor anteriormente estabelecido desproporcional em relação ao dano sofrido, por isso foi necessário reformar a sentença, “readequando, assim, o valor da condenação para patamar condizente com sua função punitiva e compensatória”. Já a reparação material será calculada na fase de liquidação de sentença.
Fonte: Portal do TJCE
Comentários
Postar um comentário