STM apresenta anteprojeto de lei para alterar Lei de Organização da Justiça Militar
Terça Feira, 10 de Junho de 2014
O Superior Tribunal Militar apresentou ao Congresso Nacional o projeto de reforma da Lei 8.457/1992, a Lei que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela Corte está aquela que tira dos Conselhos de Justiça a competência para julgar civis. Pela proposta, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor.
Os ministros do STM aprovaram a íntegra do projeto que pretende atualizar a lei que vigora há mais de 22 anos. O projeto é resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal. Os ministros Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio, e Luis Carlos Gomes Mattos completam a comissão que contou com subsídios recolhidos junto a outros órgãos ligados ao Direito Militar, como o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública da União, e a OAB.
Na Justiça Militar, os julgamentos na primeira instância são julgados por um colegiado de quatro militares, de posto mais elevado que o do réu, e por um juiz civil. Ainda pela proposta, a presidência dos Conselhos de Justiça, que hoje é exercida pelo militar mais antigo, passaria a ser exercida pelo juiz civil.
Outro ponto importante, apresentado na proposta de mudança de lei, é a criação da Corregedoria da Justiça Militar da União a ser exercida pelo vice-presidente do STM. Com isso, é transformada a Auditoria de Correição e criado o cargo de juiz-corregedor auxiliar no lugar de juiz-auditor corregedor.
Pelo texto apresentado, o ministro-corregedor seria competente para apreciar casos de representações contra magistrados. “Compete ao ministro-corregedor conhecer, instruir e relatar, para conhecimento e julgamento do Plenário do Tribunal, das reclamações e das representações referentes ao Juiz-Corregedor Auxiliar e aos magistrados de primeira instância”,
A nomenclatura do juiz civil na Justiça Militar também deve mudar. A proposta é que a nova redação da Lei de Organização da Justiça Militar da União defina que o Juiz-Auditor passe a ser denominado de Juiz Federal da Justiça Militar.
O projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados terá um relator e passará por comissões temáticas até chegar ao Plenário da Casa. Se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal, por onde passará por rito processual semelhante. Como é uma lei ordinária, após ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, será enviado para a sanção presidencial
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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