Caso do menino Bernardo: Aditada a denúncia para incluir mais um acusado
Segunda Feira, 16 de Junho de 2014
Decisão proferida pelo juiz Marcos Luís Agostini, da Vara Judicial de Três Passos (RS), recebeu o aditamento da denúncia criminal do Ministério Público contra Evandro Wirganovicz – ele também passar a ser, formalmente, acusado de ser um dos autores da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril passado.
O recebimento do aditamento da denúncia torna quatro réus acusados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver: Leandro Boldrini (pai de Bernardo), Graciele Ugulini (madrasta) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Aditamento – De acordo com informações do TJ/RS, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que Evandro Wirganovicz teve participação efetiva na morte do garoto.
O órgão ministerial requereu, ainda – e teve deferido –, o pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva de Evandro Wirganovicz. O MP/RS sustentou que a prisão seria necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Decisão – Marcos Luís Agostini consignou a existência de indícios de participação de Evandro Wirganovicz no crime, citando o depoimento de duas testemunhas que afirmaram ter visto o veículo do acusado, dois dias antes do crime, próximo do local onde o corpo de Bernardo foi encontrado.
Fundamentou: "Na primeira oportunidade em que foi ouvido, o mesmo negou ter estado no local ou emprestado o veículo a outra pessoa. Posteriormente, mudou a versão e admitiu que esteve pescando no riacho que margeia o mencionado ponto".
O magistrado também citou que as ferramentas utilizadas para a escavação da cova onde o corpo de Bernardo foi desovado foram apreendidas na casa da mãe do acusado: "Nesse contexto, há indícios suficientes da participação do representado nos fatos, no sentido de que sabia da empreitada criminosa e em data pretérita à execução do crime teria escavado a cova rasa onde o corpo da vítima foi encontrado".
Prisão Preventiva – Marcos Agostini, por fim, fundamentou a decisão de decretar a prisão preventiva de Evandro Wirganovicz: "O fato imputado causou uma intranquilidade social nunca vista nesta Comarca e até mesmo em nosso Estado. Além do crime ter sido cometido contra criança, contribui com o abalo da ordem pública a forma de execução, mediante planejamento e com divisão de tarefas".
O recebimento do aditamento da denúncia torna quatro réus acusados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver: Leandro Boldrini (pai de Bernardo), Graciele Ugulini (madrasta) e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
Aditamento – De acordo com informações do TJ/RS, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que Evandro Wirganovicz teve participação efetiva na morte do garoto.
O órgão ministerial requereu, ainda – e teve deferido –, o pedido de conversão da prisão temporária em prisão preventiva de Evandro Wirganovicz. O MP/RS sustentou que a prisão seria necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Decisão – Marcos Luís Agostini consignou a existência de indícios de participação de Evandro Wirganovicz no crime, citando o depoimento de duas testemunhas que afirmaram ter visto o veículo do acusado, dois dias antes do crime, próximo do local onde o corpo de Bernardo foi encontrado.
Fundamentou: "Na primeira oportunidade em que foi ouvido, o mesmo negou ter estado no local ou emprestado o veículo a outra pessoa. Posteriormente, mudou a versão e admitiu que esteve pescando no riacho que margeia o mencionado ponto".
O magistrado também citou que as ferramentas utilizadas para a escavação da cova onde o corpo de Bernardo foi desovado foram apreendidas na casa da mãe do acusado: "Nesse contexto, há indícios suficientes da participação do representado nos fatos, no sentido de que sabia da empreitada criminosa e em data pretérita à execução do crime teria escavado a cova rasa onde o corpo da vítima foi encontrado".
Prisão Preventiva – Marcos Agostini, por fim, fundamentou a decisão de decretar a prisão preventiva de Evandro Wirganovicz: "O fato imputado causou uma intranquilidade social nunca vista nesta Comarca e até mesmo em nosso Estado. Além do crime ter sido cometido contra criança, contribui com o abalo da ordem pública a forma de execução, mediante planejamento e com divisão de tarefas".
Fonte: Fato Notório
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