Trabalho externo na moda: Goleiro Bruno tem pedido negado...
Sexta, 13,junho/2014
Decisão proferida pelo juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem (MG), indeferiu o pedido apresentado pelo ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, para que pudesse realizar trabalho externo durante o cumprimento de sua pena condenatória.
Caso – O ex-goleiro requereu à Justiça autorização para trabalhar no "Montes Claros Futebol Clube", de modo a se ausentar da unidade prisional entre às 7 horas e às 19 horas, de segunda à sexta-feira, e nos finais de semana que ocorressem partidas oficiais da equipe.
Bruno Fernandes de Souza cumpre pena de 22 anos e três meses, em regime fechado, no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. O ex-atleta foi condenado em março de 2013 pela morte de sua ex-amante, Eliza Samúdio.
O Ministério Público de Minas Gerais exarou parecer contrário à autorização ao pedido de trabalho externo do ex-goleiro do Clube de Regatas do Flamengo.
Decisão – Wagner de Oliveira Cavalieri, ao indeferir o pedido, esclareceu que o suposto empregador do goleiro sequer possui domicílio em Contagem, local onde Bruno de Souza cumpre a pena condenatória: “Isso, por si só, já afastaria a possibilidade de deslocamento diário do preso até seu local de trabalho”.
O magistrado apontou, adicionalmente, que o trabalho externo exige a adoção de medidas de segurança, de forma a requerer aparato diário da Segurança Pública para impedir fugas ou indisciplinas do apenado.
Wagner Cavalieri pontuou que não existem presos autorizados a exercerem trabalho externo naquela unidade prisional, de forma que o deferimento do pedido traria privilégios a Bruno. O juiz, por fim, consignou que o ex-goleiro possui bom comportamento e tem recebido oportunidades para trabalhar internamente no presídio.
Caso – O ex-goleiro requereu à Justiça autorização para trabalhar no "Montes Claros Futebol Clube", de modo a se ausentar da unidade prisional entre às 7 horas e às 19 horas, de segunda à sexta-feira, e nos finais de semana que ocorressem partidas oficiais da equipe.
Bruno Fernandes de Souza cumpre pena de 22 anos e três meses, em regime fechado, no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem. O ex-atleta foi condenado em março de 2013 pela morte de sua ex-amante, Eliza Samúdio.
O Ministério Público de Minas Gerais exarou parecer contrário à autorização ao pedido de trabalho externo do ex-goleiro do Clube de Regatas do Flamengo.
Decisão – Wagner de Oliveira Cavalieri, ao indeferir o pedido, esclareceu que o suposto empregador do goleiro sequer possui domicílio em Contagem, local onde Bruno de Souza cumpre a pena condenatória: “Isso, por si só, já afastaria a possibilidade de deslocamento diário do preso até seu local de trabalho”.
O magistrado apontou, adicionalmente, que o trabalho externo exige a adoção de medidas de segurança, de forma a requerer aparato diário da Segurança Pública para impedir fugas ou indisciplinas do apenado.
Wagner Cavalieri pontuou que não existem presos autorizados a exercerem trabalho externo naquela unidade prisional, de forma que o deferimento do pedido traria privilégios a Bruno. O juiz, por fim, consignou que o ex-goleiro possui bom comportamento e tem recebido oportunidades para trabalhar internamente no presídio.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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