Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
PB: Ação sobre subsídio de Defensor Público é julgada inviável pelo min. Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 319, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) contra ato do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, consistente na suposta omissão quanto ao envio à Assembleia Legislativa (AL-PB) de projeto de lei fixando o valor do subsídio de defensor público do estado.
A entidade alega que o governador estaria causando lesão a preceito fundamental, consubstanciado no artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que garante à categoria dos defensores autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa de proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
A Anadep sustenta que a Lei Complementar paraibana 104/2012 estabelece que a retribuição pecuniária dos membros da Defensoria Pública do estado será objeto de legislação própria, na forma de subsídio, e que, até que sobrevenha legislação pertinente, a retribuição pecuniária dos defensores fica estabelecida na forma da legislação em vigor. Entretanto, segundo a associação, passados quase dois anos da entrada em vigor da lei, ainda não foi enviado à AL-PB o projeto dispondo sobre a remuneração dos defensores.
Decisão
O ministro Dias Toffoli disse que a ação não cumpre com requisito indispensável de processamento, qual seja, a subordinação ao princípio da subsidiariedade, fixado no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei da 9.882/1999, segundo o qual “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.
De acordo com o relator, tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) mandado de segurança que impugna ato omissivo do governador, consistente no não envio, à AL-PB, de projeto de lei aprovado em janeiro de 2014 pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que fixa o subsídio do defensor público do estado. Na ação em curso na corte estadual, requer-se que o chefe do Executivo estadual seja compelido ao envio do referido projeto à Assembleia Legislativa.
“Observa-se, pois, que aquele mandado de segurança – que, embora com liminar indeferida, encontra-se em plena tramitação – ataca o mesmo ato que é objeto desta arguição, contendo, inclusive, idêntico pedido”, afirmou.
Segundo o ministro Dias Toffoli, havendo mandado de segurança em trâmite em que se questiona o mesmo ato que é objeto da ADPF 319, e sendo aquele instrumento processual apto a sanar, com a mesma imediaticidade, generalidade e amplitude, a lesividade decorrente do ato omissivo em referência, é incabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
RP/AD
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
Comentários
Postar um comentário