TRF-3:Paciente contrai Aids em hospital público e Estado responde por omissão

Segunda Feira, 02 de Junho de 2014


O MPF frisou que o Estado foi omisso e não observou cuidados necessários para a realização de transfusões na rede públicaFoto: Divulgação
O Ministério Público Federal emitiu parecer pedindo a condenação da União e do Estado de São Paulo devido à contaminação de um usuário da rede pública de saúde pelos vírus HIV e da hepatite B. A ação tramita desde 1995, quando o paciente tinha 18 anos e já apresentava graves complicações decorrentes das doenças. Ele faleceu um ano depois.
O jovem era hemofílico e realizava constantes transfusões sanguíneas no Hospital Brigadeiro, na capital paulista, vinculado à rede pública. Em 1985, aos 8 anos de idade, ele já apresentava sinais de contaminação pelo HIV.
Dez anos depois, quando propôs a ação, o paciente pediu reparação de danos morais e materiais e recursos mensais para custear o tratamento necessário. Após sua morte, a mãe do autor deu sequência ao processo. Em 2007, a Justiça Federal considerou a ação prescrita, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a sentença e determinou o reinício da tramitação.
A União e o Estado de São Paulo alegaram não ser possível estabelecer a ligação entre as doenças e as transfusões. O prontuário médico anexo aos autos refere-se apenas ao período entre 1994 e 1996. 
Entretanto, ao longo do processo, o MPF afirmou que o documento sempre esteve em posse do hospital e que, portanto, a instituição seria responsável por apresentar os papéis, sob risco de confissão presumida dos réus.
Além disso, a Procuradoria mencionou laudo da própria unidade de saúde indicando a infecção pelos vírus durante o tratamento do paciente. 
Inércia
O MPF frisou ainda que o Estado foi omisso e não observou cuidados necessários para a realização de transfusões na rede pública. 
O governo federal só determinou que o sangue doado fosse submetido a testes de HIV em 1988, seis anos depois do primeiro caso de infecção por transfusão no Brasil. Foi nesse intervalo que o paciente contraiu a doença. Em relação à hepatite B, o poder público não cumpriu a obrigatoriedade do teste sorológico definida em 1975 pela Comissão Nacional de Hemoterapia.
No parecer, emitido na quarta-feira (28), MPF pede a condenação dos réus. “É patente o ato lesivo por parte do Estado, ao permitir que fosse doado ao autor, através de tratamento hemoterápico, mesmo que legalmente obrigado a realizar testes sorológicos, sangue contaminado tanto pelo vírus da Aids quanto da hepatite B, levando o paciente a uma condição ainda mais delicada de saúde”, escreveu o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.

Número do Processo: 0004402-17.1995.403.6100








Fonte: fato Notório

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