CNMP adota Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em concursos
Quarta Feira, 11 de Junho de 2014
Órgão: Conselho Nacional do Ministério Público
Número do Processo: Proposição 361/2014-60
Fonte: www.fatonotorio.com.br
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, em sessão ordinária ocorrida ontem (09/06), a recomendação para a adoção da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em concursos públicos.
Concursos – O tema deverá constar nos editais dos concursos públicos para os Ministérios Públicos Federal, Ministério Público dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e Território.
A recomendação expressa que o tema também deverá ser abrangido em cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelas Escolas Superiores dos Ministérios Públicos.
Motivação – A proposição foi apresentada pelo conselheiro Walter de Agra Júnior e relatada pelo conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego, que fundamentou o voto por sua aprovação: “Adicione-se o argumento de que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007 e internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, é o único tratado de direitos humanos atualmente com status de emenda constitucional, por ter observado o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988”.
Fato Not
Concursos – O tema deverá constar nos editais dos concursos públicos para os Ministérios Públicos Federal, Ministério Público dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e Território.
A recomendação expressa que o tema também deverá ser abrangido em cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelas Escolas Superiores dos Ministérios Públicos.
Motivação – A proposição foi apresentada pelo conselheiro Walter de Agra Júnior e relatada pelo conselheiro Cláudio Henrique Portela do Rego, que fundamentou o voto por sua aprovação: “Adicione-se o argumento de que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 30 de março de 2007 e internalizada no Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, é o único tratado de direitos humanos atualmente com status de emenda constitucional, por ter observado o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988”.
Fato Not
Órgão: Conselho Nacional do Ministério Público
Número do Processo: Proposição 361/2014-60
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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