PGR é favorável a trabalho externo aos réus do mensalão..
Segunda, 09 de junho de 2014
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, exarou parecer favorável aos pedidos de trabalho externo de dois réus condenados na Ação do Mensalão (AP-470) e que cumprem pena em regime semi-aberto.
Trabalho Externo – O Ministério Público Federal defendeu o direito ao trabalho externo dos apenados José Dirceu de Oliveira e Silva e Delúbio Soares de Castro – Janot já havia manifestado opinião favorável ao trabalho externo do ex-deputado federal José Genoino Neto.
Rodrigo Janot, de outro modo, exarou parecer contrário aos pedidos de trabalho externo e estudos apresentados pelos réus Romeu Ferreira de Queiroz e Rogério Lanza Tolentino.
Os quatro réus interpuseram recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, que indeferiu os pedidos dos apenados, sob o fundamento que a Lei de Execuções Penais exige a necessidade do cumprimento de um sexto da pena para a concessão do benefício.
José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino arguiram que a exigência expressa na Lei de Execuções Penais é restrita a apenados que cumprem pena em regime fechado.
Parecer Favorável – Rodrigo Janot consignou em seu parecer favorável a José Dirceu e Delúbio Soares que os entendimentos jurisprudenciais atuais têm garantido o direito a apenados que estejam no regime inicial semi-aberto, ainda que não tenham cumprido o lapso temporal mínimo para o trabalho externo.
Complementou o chefe do MPF: "há de se salientar que a expressa restrição do trabalho vinculado a serviços e obras públicas, sob vigilância direta, é dirigida apenas aos reclusos do regime fechado, ao teor do artigo 36 da LEP".
Parecer Contrário – O procurador-geral da República exarou parecer contrário aos pedidos de trabalho e estudo externos do apenado Romeu Queiroz, destacando que o trabalho em sua própria empresa afasta as finalidades educativas e produtivas do trabalho direcionadas aos apenados.
Rodrigo Janot apresentou opinião análoga ao exarar parecer contrário aos pedidos de Rogério Tolentino – o pedido de trabalho externo do apenado foi na empresa do também réu condenado Romeu Queiroz.
Você pode ler os pareceres integrais exarados pelo procurador-geral da República: José Dirceu, Delúbio Soares,Romeu Queiroz, Rogério Tolentino.
Trabalho Externo – O Ministério Público Federal defendeu o direito ao trabalho externo dos apenados José Dirceu de Oliveira e Silva e Delúbio Soares de Castro – Janot já havia manifestado opinião favorável ao trabalho externo do ex-deputado federal José Genoino Neto.
Rodrigo Janot, de outro modo, exarou parecer contrário aos pedidos de trabalho externo e estudos apresentados pelos réus Romeu Ferreira de Queiroz e Rogério Lanza Tolentino.
Os quatro réus interpuseram recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, que indeferiu os pedidos dos apenados, sob o fundamento que a Lei de Execuções Penais exige a necessidade do cumprimento de um sexto da pena para a concessão do benefício.
José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino arguiram que a exigência expressa na Lei de Execuções Penais é restrita a apenados que cumprem pena em regime fechado.
Parecer Favorável – Rodrigo Janot consignou em seu parecer favorável a José Dirceu e Delúbio Soares que os entendimentos jurisprudenciais atuais têm garantido o direito a apenados que estejam no regime inicial semi-aberto, ainda que não tenham cumprido o lapso temporal mínimo para o trabalho externo.
Complementou o chefe do MPF: "há de se salientar que a expressa restrição do trabalho vinculado a serviços e obras públicas, sob vigilância direta, é dirigida apenas aos reclusos do regime fechado, ao teor do artigo 36 da LEP".
Parecer Contrário – O procurador-geral da República exarou parecer contrário aos pedidos de trabalho e estudo externos do apenado Romeu Queiroz, destacando que o trabalho em sua própria empresa afasta as finalidades educativas e produtivas do trabalho direcionadas aos apenados.
Rodrigo Janot apresentou opinião análoga ao exarar parecer contrário aos pedidos de Rogério Tolentino – o pedido de trabalho externo do apenado foi na empresa do também réu condenado Romeu Queiroz.
Você pode ler os pareceres integrais exarados pelo procurador-geral da República: José Dirceu, Delúbio Soares,Romeu Queiroz, Rogério Tolentino.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
Comentários
Postar um comentário