DF: Liminar proíbe cobrança de bandeira 2 durante Copa
Sábado, 21 de Junho de 2014
Número do Processo: 2014.01.1.090083-2
Fonte: www.fatonotorio.com.br
O juiz da Quarta Vara de Fazenda Pública do DF deferiu o pedido liminar do MP/DFT para que os taxistas não cobrem a bandeira 2 durante a Copa do Mundo.
A medida susta os efeitos da Lei Distrital 5.354/2014 e determina que o Distrito Federal, no prazo de 24 horas, adote medidas de fiscalização e aplique sanções administrativas aos taxistas que cobrarem o acréscimo de bandeira 2 sobre a tarifa.
O MP/DFT ajuizou ação civil pública contra o Distrito Federal, no intuito de impedir as cobranças de bandeira 2, fora das hipóteses previstas na Lei Distrital 5.323/2014, que regula as tarifas de táxis. De acordo com o MP, não há necessidade para a cobrança extra durante a Copa, já que os taxistas irão se beneficiar com a grande presença de turistas na cidade.
A lei que autoriza a cobrança exclusiva de bandeira 2 foi aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador Agnelo Queiroz no início deste mês. O Sindicato dos Permissionários do Serviço de Táxi e Motoristas Auxiliares (Sinpetaxi) tinha feito o pedido ao governo sob a justificativa de redução nas perdas de arrecadação da categoria.
O magistrado entendeu que a cobrança da bandeira 2 fora das hipótese previstas na Lei 5.323/2014 viola a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a ordem econômica.
Apesar de ter sido intimado do pedido liminar, o Distrito Federal não se manifestou.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
Comentários
Postar um comentário